Escrituração Contábil Digital - R S P Contadores

Escrituração Contábil Digital: o que é e quais são os prazos

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um ponto sério para o contador e seus clientes. Um ECD faz parte do programa SPED governamental, que visa atualizar como relações entre o governo federal, estadual e municipal e os contribuintes. O conceito é migrar os procedimentos anteriores realizados em papel para uma atmosfera online.   Portanto, uma escrituração digital favorece clareza, aumenta a segurança, eleva a facilidade de entrega de dados, torna a comunicação com o risco mais rápido e prática, além de auxiliar a visita e o controle pelo mesmo.   Em 2008, quando a Escrituração Contábil Digital foi implantada, ela era obrigatória somente para empresas do regime Lucro Real. Em 2019, boa parte das empresas, reduz o seu regime tributário, são obrigadas a acelerar um ECD.   Neste artigo, vamos saber melhor sua importância, o prazo de entrega em 2019 e como manter seus clientes em concordância com suas economias fiscais.  

O que é Escrituração Contábil Digital – ECD

  A Escrituração Contábil Digital é um dever acessório de obrigação federal que tem como substituir a entrega de documentos físicos por arquivos eletrônicos.  

Dentre os documentos que precisam ser informados de forma digital ao Fisco, estão:

 
  • Livro diário e auxiliares
  • Livro razão e auxiliares
  • Livro equilibrado diário, com balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.
 
O arquivo produzido é transmitido pelo Repositório Nacional do SPED , que faz a recepção, Estimativa, armazenamento e autenticação de informações e após a disponibilização para a Junta Comercial.
A autoria do arquivo digital é comprovada por meio de assinatura digital, com um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, registrada por uma entidade credenciada no padrão ICP-Brasil.
Consequentemente, um ECD é diferente do ECF, que tem como objetivo comunicar como operações que influenciam o valor devido ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).   Embora a Escrituração Contábil Digital seja uma fonte de esclarecimento para o ECF, como armazenamento e validação no instante do envio dessas prestações são diferentes.   Atualmente, o projeto SPED já é uma realidade para a grande maioria das empresas brasileiras. Cada vez mais, como as organizações são obrigadas a enviar algum tipo de declaração, seja um ECD ou um EFC.   A Receita espera que em breve todas as empresas sejam inseridas no SPED, para uma maior fiscalização governamental.  

Relevância da Escrituração Contábil Digital – ECD

  Com periodicidade anual, um ECD contém informações que representam a realidade contábil de uma instituição, servindo para fins fiscais e previdenciários.   Por meio dele, é possível fazer uma associação de interesses, usando ou compartilhando e padronizando informações. Além disso, o programa possível, com um único registro, é possível ativar diversos acessórios permitidos, de órgãos fiscais distintos.   Portanto, é imprescindível que uma empresa permita o compartilhamento de informações entre os diferentes setores, para não atingir a entrega.   Com maior controle de processos e qualidade de esclarecimento, também é possível registrar danos e fraudes tributárias, bem como agilizar ou atravessar dados para auditoria contábil.   Para uma empresa, é possível diminuir o consumo de papel, aumentar os custos administrativos e preservar o meio ambiente, além de sintetizar uma burocracia, reduzir a recuperação da equipe.  

Prazos de Escrituração Contábil Digital – ECD

  A Escrituração Contábil Digital – ECD precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano calendário e se refere à escrituração. Logo, para 2019, ou prazo encerrado em 31 de maio e 2020, se nada mudar, o prazo será dia 29 de maio.   Todas as pessoas jurídicas obrigadas a conservar uma escrituração contábil nos termos da legislação comercial devem exportar para um ECD, inclusive como equiparadas, como imunes e isentas.   Caso um ECD não seja enviado dentro do prazo ou seja transmitido com omissões ou incorporadas, uma empresa será submetida a um recebimento de multas e outras penalidades.  

As multas aplicáveis ​​são as seguintes:

 
  • 0,02% por dia de atraso, calculado sobre uma receita bruta da pessoa jurídica no período que se refere à escrituração (limitada a 1%) no caso de atraso de entrega;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente (limitado a 1% sobre a receita bruta no período que se refere à escrituração), no caso de alteração ou omissão;
  • 0,05% calculado sobre uma receita bruta da pessoa jurídica no período que se refere à escrituração, caso não sejam atendidos os requisitos para a transmissão de registros e arquivos do SPED.
No entanto, existem casos específicos que são obrigatórios para a entrega do ECD 2019 não se aplicam.  

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, estão os seguintes:

 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEs e EPPs que recebem auxílio-capital do investidor-anjo
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas de receitas, doações, incentivos, entre outros, com valor até R $ 4,8 milhões
Alguns casos de pessoas jurídicas tributadas com base em lucro presumido. Por sua vez, o mesmo que não será obrigatório, pois as empresas podem restituir a Escrituração Contábil Digital de forma facultativa.   Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e mande sua mensagem!

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