O auditor fiscal pode trabalhar no âmbito do governo brasileiro, na Receita Federal, bem como para órgãos vinculados a governos de Estado e prefeituras municipais, mas executa ações semelhantes.
Cabe ao auditor fiscal constituir, mediante lançamento, crédito tributário e de contribuições, elaborar e proferir decisões em processos administrativos, de consulta, restituição ou compensação de tributos, dentre outras ações.
Ao auditor fiscal também cabe a execução de procedimentos de fiscalização, respeitando a legislação vigente, tendo em vista inclusive o controle aduaneiro e apreensão de equipamentos e mercadorias retidas.
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