apostila 1 Auditoria Fiscal e Tributária

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DESCRIÇÃO Principais pontos sobre um gerenciamento fiscal eficaz: planejamento tributário, administração tributária e o Processo Administrativo Tributário. PROPÓSITO Compreender a importância do planejamento tributário e seu impacto econômico na empresa, bem como obter conhecimento sobre a aplicação dos princípios de gerenciamento tributário de forma inteligente, a fim de maximizar os lucros da atividade empresarial. PREPARAÇÃO Antes de iniciar o conteúdo deste tema, tenha em mãos recursos computacionais, com acesso a planilhas eletrônicas (Excel) e calculadora, para efetuar o cálculo das questões. OBJETIVOS MÓDULO 1 Descrever conceitos gerais de planejamento tributário MÓDULO 2 Identificar o impacto econômico do planejamento tributário na empresa MÓDULO 3 Reconhecer a importância da administração tributária e do Processo Administrativo Tributário (PAT) INTRODUÇÃO Neste tema, abordaremos o planejamento tributário e veremos como a administração fiscal faz a auditoria e a cobrança de tributos. Discutiremos a diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal, além de fazermos um resumo dos principais tributos brasileiros. Também analisaremos como fazer um planejamento tributário eficaz, que impacte de forma positiva em relação ao caráter econômico-financeiro da empresa. Finalmente, discutiremos sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) e veremos como funciona o rito de cobrança de tributos. MÓDULO 1  Descrever conceitos gerais de planejamento tributário CONCEITOS INICIAIS Os tributos fazem parte da vida econômica da empresa e são inevitáveis. Por isso, as empresas sempre tentam minimizar, dentro da legalidade, os valores pagos, mantendo a margem de lucro. Os tributos devem ser encarados como qualquer outro custo de uma empresa e, portanto, devem ser otimizados, assim como uma empresa quer otimizar o custo de matéria-prima na sua produção. Tal forma legal de planejamento tributário é chamada de elisão fiscal, que é, na verdade, um gerenciamento fiscal inteligente focado na redução de custos tributários através de amplo e profundo entendimento da legislação tributária, a fim de maximizar os lucros da empresa.  IMPORTANTE A evasão fiscal é a prática ilegal de não pagamento de impostos. Isso é conhecido como sonegação fiscal, que é um crime. Não devemos confundir a elisão fiscal com a evasão fiscal. A primeira é bastante útil para empresas que querem otimizar os seus custos para maximizar os lucros; já a segunda é uma prática ilegal que pode acarretar penalidades para a empresa e seus administradores.  EXEMPLO João possui um comércio de material de construção no Rio de Janeiro, no qual o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é de 20%. Um amigo seu, que mora no Espírito Santo, disse que a alíquota de ICMS naquele estado é de apenas 17%, o que geraria diminuição dos custos e, portanto, aumento nos lucros de sua loja. Após pensar bastante, João decidiu realocar a sua loja no Espírito Santo. Tal prática é chamada de elisão fiscal, pois João pagou menos impostos de forma completamente legal. Porém, caso João decidisse simplesmente falsificar notas fiscais para pagar menos ICMS, tal prática seria a evasão fiscal ou sonegação fiscal, o que é ilegal. A prática do planejamento tributário deve ser parte do dia a dia das empresas para buscar constantemente a otimização dos custos e melhorar a saúde financeira. Porém, como é feito o planejamento tributário de uma empresa? Antes de respondermos a essa pergunta, vamos relembrar o objeto de planejamento tributário: os impostos. ESTRUTURA DOS IMPOSTOS NO BRASIL Os impostos no Brasil são divididos em três esferas: federal, estaduais e municipais. Os principais impostos federais são: Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Imposto de Renda Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O principal imposto estadual é o ICMS, e o imposto municipal mais importante é o Imposto sobre Serviços (ISS). Existem outros impostos, tais como Impostos de Importação e Exportação (de competência federal), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (de competência estadual) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), mas não abordaremos tais impostos aqui neste conteúdo, pois são específicos para certas atividades ou não podem ser gerenciados pela sua natureza (por exemplo, uma empresa não consegue gerenciar o IPTU, pois seu valor é arbitrado pelo ente governamental). Cada imposto possui três atributos importantes: a base de cálculo, o fato gerador e o vencimento. BASE DE CÁLCULO FATO GERADOR VENCIMENTO A base de cálculo se refere ao valor que o fisco utilizará para aplicar a alíquota do imposto. Por exemplo, se um bem foi vendido por R$ 200,00 e a alíquota de ICMS é de 18%, o valor da base de cálculo do imposto de ICMS é de 18% x R$ 200,00 = R$ 36,00. O fato gerador, como o próprio nome diz, é o fato que “gera” a obrigação de pagar o imposto. Por exemplo, o fato gerador do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é aferir lucro e, ao ter lucro, surge a obrigação de pagar tal imposto. Os vencimentos dos impostos se dão normalmente no mês subsequente ao fato gerador. Agora, vamos discutir cada um desses impostos com um pouco mais de detalhes. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica tem uma alíquota de 25% (sendo 15% para o lucro mensal de até R$ 20.000,00 e uma alíquota extra de 10% para quaisquer valores que excederem esses R$ 20.000,00. Porém, para simplificação de cálculos, adotaremos a alíquota de 25% para todos os casos), e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem uma alíquota de 9%. Como ambos os impostos têm como fato gerador o lucro da empresa, costuma-se dizer que o imposto sobre o lucro no Brasil é de 34%. O primeiro ponto importante que a empresa deve considerar em seu planejamento tributário é que tais impostos possuem duas formas de apuração: o regime de lucro real e o regime de lucro presumido. No caso do lucro real, a empresa apura o seu lucro e paga o imposto justamente sobre esta base de cálculo (o seu lucro contábil). Já no caso do lucro presumido, uma alíquota é aplicada sobre a receita da empresa, e tal alíquota define a base de cálculo. A alíquota varia de acordo com o setor e o segmento da empresa. No caso do setor de serviços, a alíquota a ser aplicada sobre o lucro é de 32%; já no comércio e na indústria, a alíquota é de 8%. Para optar pela apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica através do lucro presumido, a empresa não pode ter um faturamento (receita bruta) superior a R$ 78 milhões. Fonte: Shutterstock.com Portanto, uma empresa comercial paga o valor de 2,72% (8% x 34%) de Imposto de Renda mais Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido sobre a receita bruta da empresa. Já uma empresa de serviços paga 10,88% (32% x 34%) de Imposto de Renda mais Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido sobre a receita bruta da empresa. Isso acontece porque, geralmente, a margem de lucro de uma empresa de serviços é maior do que uma empresa comercial. O PIS/COFINS TAMBÉM VARIA DE ACORDO COM O REGIME ADOTADO. Existem dois regimes: o regime cumulativo e o não cumulativo. REGIME CUMULATIVO REGIME NÃO CUMULATIVO O regime cumulativo é adotado por empresas do lucro presumido. A alíquota de PIS/COFINS nesse regime é de 3,65%. O regime não cumulativo é praticado por empresas do lucro real. A alíquota do PIS/COFINS é de 3,65% sobre a receita bruta no caso do cumulativo e de 9,25% no não cumulativo. Porém, no caso do não cumulativo, os créditos sobre as compras abatem o valor a ser pago nas vendas. Uma empresa compra uma mercadoria por R$ 100,00 e a revende por R$ 150,00. Quanto ela pagaria de PIS/COFINS no regime não cumulativo? No caso, ela pagaria (R$ 100,00-R$ 150,00) x 9,25% = R$ 50,00 x 9,25% = R$ 4,63. Uma forma alternativa de fazer o cálculoseria calcular o valor do imposto (R$ 150,00 x 9,25% = R$ 13,88) e descontar os créditos (R$ 100,00 x 9,25% = R$ 9,25) da seguinte forma: R$ 13,88 – R$ 9,25 = R$ 4,63. Já no caso do ICMS, a complexidade é maior: cada estado tem suas leis e regulações específicas, incluindo alíquotas diferentes. As alíquotas variam entre 17% e 20% (caso do Rio de Janeiro, estado do ICMS mais caro do Brasil), com o valor de 18% sendo o mais usual. Usaremos essa alíquota neste conteúdo para fins de simplificação. Existem outras complicações de ICMS, como Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota, no caso de compras/vendas interestaduais, mas vamos desconsiderar esses detalhes também para fins de simplificação. Caso deseje saber mais sobre o assunto, você pode ler um conteúdo específico sobre Contabilidade Tributária que contemple esses tópicos. Assim como no caso do PIS/COFINS não cumulativo, nós temos a figura dos créditos para abater do valor do imposto, tendo em vista que o ICMS não é um imposto “em cascata” (ou seja, não incide novamente sobre o mesmo valor do produto). EXEMPLOS DE CÁLCULO DE ICMS E ISS O especialista Paulo Roberto Miller Fernandes Vianna Junior fala sobre cálculo de ICMS e ISS Um ponto importante é que, para simplificar o processo tributário das pequenas empresas, foi instituído o Simples Nacional, no qual pequenas empresas podem optar sobre algumas regras. A primeira é se enquadrar nas atividades que podem participar do programa. A segunda é ter receita de até R$ 4.800.000,00 por ano. Com isso, o recolhimento dos impostos fica bem mais simplificado, com todos os impostos mencionados anteriormente sendo recolhidos em uma única guia de pagamento. Além disso, a depender da alíquota e do setor, a opção do Simples pode representar uma economia no pagamento de tributos. Vamos abordar isso no próximo tópico. Agora que já aprendemos (ou relembramos) o básico sobre os principais pontos dos impostos mais comuns para a vida empresarial, vamos abordar o planejamento tributário propriamente dito. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Conforme já vimos anteriormente, o planejamento tributário é fundamental para uma empresa otimizar os seus custos e maximizar os seus lucros. O planejamento tributário começa com a escolha do setor em que a empresa se enquadrará. NO BRASIL, OS SETORES SÃO DESCRITOS PELA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). CERTOS CNAES NÃO PODEM SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL, POR EXEMPLO. PORÉM, MESMO QUE SE ENQUADREM, ELES PODEM ESTAR SUJEITOS A ALÍQUOTAS DIFERENTES. PORTANTO, ANTES MESMO DA DECISÃO DE ABERTURA DA EMPRESA, O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SE FAZ IMPORTANTE. Normalmente, antes da abertura de uma empresa, são feitos um orçamento e um plano para se analisar a viabilidade dela. Nesse plano, estimam-se a receita, os custos e a margem de lucro. Porém, se tal plano não contemplar o planejamento tributário, a empresa poderá estar subestimando os custos tributários e, portanto, diminuindo a chance de o negócio ser bem- sucedido. Por outra ótica: se a empresa estiver superestimando os custos tributários por não fazer um bom planejamento tributário, diminuindo esses custos, uma proposta de negócio, que poderia ser viável, não será mais, e assim uma boa oportunidade pode se perder. Além da escolha das CNAEs, conforme dito anteriormente, o planejamento tributário contempla a escolha do regime de apuração de tributos (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), local da instalação da sede do negócio, de quais estados comprar os produtos, se vale a pena comprar ou alugar bens, e assim por diante. Portanto, muitas decisões vitais para o negócio da empresa passam por um planejamento tributário bem feito e bem executado, já que todo plano para ser eficaz precisa ser seguido. Agora que já tratamos da parte teórica básica por trás do planejamento tributário, poderemos ver exemplos mais concretos e reais de como aplicar essa teoria. No próximo módulo, abordaremos exemplos de planejamento tributário, bem como os impactos de tais planejamentos na parte econômica e financeira da empresa, a fim de otimizar a estrutura de custos dela e aumentar a margem de lucros. VERIFICANDO O APRENDIZADO 1. UMA EMPRESA REVENDEU UMA MERCADORIA COM MARGEM DE LUCRO DE 20%, PRODUTO ESSE QUE HAVIA SIDO COMPRADO POR R$ 75,00. QUAL SERÁ O VALOR DEVIDO DE ICMS, SABENDO QUE A ALÍQUOTA DE ICMS APLICÁVEL PARA ESTA EMPRESA É DE 18%? A) R$ 0,70. B) R$ 1,70. C) R$ 2,70. D) R$ 3,70. E) R$ 4,70. 2. A ELISÃO FISCAL PODE SER DESCRITA COMO: A) Um sinônimo de sonegação fiscal. B) Um sinônimo de evasão fiscal. C) Uma forma ilegal de diminuir a carga tributária. D) Uma forma legal de diminuir a carga tributária. E) Uma forma ilegal de aumentar a carga tributária. GABARITO 1. Uma empresa revendeu uma mercadoria com margem de lucro de 20%, produto esse que havia sido comprado por R$ 75,00. Qual será o valor devido de ICMS, sabendo que a alíquota de ICMS aplicável para esta empresa é de 18%? A alternativa “C ” está correta. O cálculo pode ser feito da seguinte maneira: 20% x R$ 75,00 x 18% = R$ 15,00 x 18% = R$ 2,70. 2. A elisão fiscal pode ser descrita como: A alternativa “D ” está correta. A evasão fiscal e a sonegação fiscal são formas ilegais de diminuir a carga tributária; já a elisão fiscal é uma maneira legal de diminuir essa carga. MÓDULO 2  Identificar o impacto econômico do planejamento tributário na empresa PLANEJANDO IMPOSTOS FEDERAIS O primeiro ponto é saber se seria vantajoso para a empresa o enquadramento no regime de lucro real do imposto de renda. Existem dois casos em que isso pode ser vantajoso. Em primeiro lugar, o lucro real pode ser vantajoso para a empresa quando ela tem uma margem de lucro menor do que a alíquota do lucro presumido, gerando ganho tributário.  EXEMPLO Uma empresa do setor de serviços possui receita de R$ 15.000.000,00 e despesas dedutíveis de R$ 12.000.000,00. Qual regime de apuração do imposto de renda seria melhor para ela? Em primeiro lugar, temos de lembrar que a alíquota para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para empresas do ramo de serviços é de 32%. Nesse caso, a empresa pagaria de imposto de renda o valor obtido através do seguinte cálculo: (32% x R$ 15.000.000,00) x 25% = R$ 4.800.000,00 x 25% = R$ 1.200.000,00. No caso do lucro real, o cálculo seria de (R$ 15.000.000,00 – R$ 12.000.000,00) x 25% = R$ 3.000.000,00 x 25% = R$ 750.000,00. Vemos, então, que a opção pelo lucro real resulta em uma economia de R$ 1.200.000,00 – R$ 750.000,00 = R$ 450.000,00 para a empresa. A segunda forma de fazer esse cálculo é estimar a diferença na base de cálculo e, então, aplicar a alíquota nessa diferença da seguinte forma: ((32% x R$ 15.000.000,00) – (R$ 15.000.000,00 – R$ 12.000.000,00)) x 25% = (R$ 4.800.000,00 – R$ 3.000.000,00) x 25% = R$ 1.800.000,00 x 25% = R$ 450.000,00. ATIVIDADE DE REFLEXÃO USANDO MODAL UTILIZANDO COMO BASE O EXEMPLO ANTERIOR, QUAL SERIA A ECONOMIA QUE A EMPRESA TERIA DE IMPOSTO DE RENDA MAIS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO NA ADOÇÃO DA APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO? RESPOSTA Nesse caso, temos de lembrar que a alíquota da CSLL é de 9%. Portanto, a empresa paga 34% de imposto de renda mais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a base de cálculo. Assim, temos de refazer os cálculos alterando a alíquota de 25% para 34%. No caso do lucro presumido, o cálculo é: (32% x R$ 15.000.000,00) x 34% = R$ 4.800.000,00 x 34% = R$ 1.632.000,00. No caso do lucro real, o cálculo seria (R$ 15.000.000,00 – R$ 12.000.000,00) x 34% = R$ 3.000.000,00 x 34% = R$ 1.020.000,00. A economia no pagamento de IRPJ mais CSLL é de: R$ 1.632.000,00 – R$ 1.020.000,00 = R$ 612.000,00. Assim como no exemplo anterior, podemos chegar a esse valor de forma direta: ((32% x R$ 15.000.000,00) – (R$ 15.000.000,00 – R$ 12.000.000,00)) x 34% = (R$ 4.800.000,00 – R$ 3.000.000,00) x 34% = R$ 1.800.000,00 x 34% = R$ 612.000,00. Um importanteponto é que, às vezes, não é possível optar pelo regime de lucro presumido. De acordo com o artigo 14 da Lei 9.718/98, são obrigadas a adotar a apuração do imposto de renda mais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sob o regime de lucro real: javascript:void(0) 1 2 3 4 5 6 Empresas cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$ 78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses. Empresas cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas. Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Empresas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto. Empresas que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto. Empresas cuja atividade seja de factoring. Portanto, a escolha de regime é sempre baseada na possibilidade de se obter o mesmo. Caso a empresa se enquadre em algumas das opções anteriores, ela deverá, obrigatoriamente, optar pelo regime de lucro real, o que impactará seu planejamento tributário, já que ela não poderá apurar o seu lucro pelo regime de lucro presumido. Considerando que a empresa possa optar pelo regime de lucro presumido, há um segundo ponto que pode dar vantagem tributária para a empresa em optar pelo lucro real. NO LUCRO REAL, É POSSÍVEL COMPENSAR PREJUÍZOS ANTERIORES EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. ISSO SIGNIFICA QUE, SE A EMPRESA TEVE UM PREJUÍZO DE R$ 15 MIL NO ANO 1 E, NO ANO 2, UM LUCRO DE R$ 100 MIL, ELA PAGARÁ O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA APENAS SOBRE 85 MIL REAIS, E NÃO SOBRE OS 100 MIL REAIS. Um ponto importante é que a empresa só poderá compensar até 30% do lucro com prejuízos anteriores. Porém, estes poderão ser compensados em qualquer prazo. Isso é vantajoso para empresas que sabem que começarão com prejuízos, obtendo lucro apenas com o passar do tempo. Um exemplo são empresas do tipo startup, que normalmente demoram muitos anos até começarem a dar lucro. Assim, quando elas passarem a dar lucro, poderão compensar os prejuízos incorridos e abatê-los da sua base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. STARTUP Startup é uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em um cenário de incertezas e soluções a serem desenvolvidas. Embora não se limite apenas a negócios digitais, uma startup necessita de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional. EXEMPLO DE ECONOMIA POR ABATIMENTO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS O especialista Paulo Roberto Miller Fernandes Vianna Junior fala sobre economia por abatimento de prejuízos acumulados javascript:void(0) OUTRO PONTO IMPORTANTE UTILIZADO NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DE EMPRESAS É O PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. EMBORA A PESSOA JURÍDICA NÃO PAGUE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DIVIDENDOS, A EMPRESA PAGOU O VALOR RELATIVO A 34% DE IMPOSTO SOBRE ESSES VALORES (25% DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA MAIS 9% DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO). Porém, existe no Brasil a figura Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), na qual a pessoa física paga 15% de imposto de renda, mas a empresa pode deduzir esse valor como despesa no seu cálculo de IRPJ/CSLL, gerando um ganho tributário de 34% – 15% = 19%. Portanto, se a empresa tivesse R$ 100,00 para distribuir a seus acionistas, ela poderia distribuir como dividendos apenas R$ 66,00, pois teria de pagar R$ 34,00 a título de IRPJ/CSLL. Porém, no caso de pagamento via JSCP, o valor seria de R$ 85,00, pois apenas R$ 15,00 seriam pagos para IRPF. Uma empresa não pode distribuir qualquer valor via JSCP (juros sobre capital próprio). Existem dois limites legais para isso: A multiplicação da TJLP (taxa de juros a longo prazo) pelo patrimônio líquido. 50% dos lucros acumulados de exercícios anteriores ou 50% dos lucros do exercício (qual for o maior). A taxa de juros a longo prazo (TJLP) é calculada com base em dois parâmetros principais: a meta de inflação, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, e um prêmio de risco. A TJLP é divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência para as posições de 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro, sendo expressa em percentual ao ano. O valor pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil. ATIVIDADE DE REFLEXÃO USANDO MODAL UMA EMPRESA POSSUI R$ 3.000.000,00 DE LUCROS ACUMULADOS, R$ 1.800.000,00 DE LUCROS NO PERÍODO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE R$ 25.000.000,00. ELA CALCULOU QUE PRETENDE DISTRIBUIR R$ 1.400.000,00 PARA SEUS ACIONISTAS. QUAL O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE A EMPRESA PODE ADOTAR PARA PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO SABENDO QUE A TJLP É DE 5% A.A.? RESPOSTA Em primeiro lugar, precisamos calcular os limitantes para saber o quanto a empresa pode deduzir através do pagamento via Juros sobre Capital Próprio. Ela pode distribuir o maior javascript:void(0) entre 50% dos lucros acumulados de exercícios anteriores ou 50% dos lucros do exercício. Tendo em vista que ela possui R$ 3.000.000,00 de lucros acumulados versus R$ 1.800.000,00 de lucros no período, ela pode distribuir 50% x R$ 3.000.000,00 = R$ 1.500.000,00. Porém, ainda há o limite da taxa de juros a longo prazo multiplicado pelo patrimônio líquido: 5% x R$ 25.000.000,00 = R$ 1.250.000,00. Como esse valor é menor que R$ 1.500.000,00, a empresa só poderá distribuir R$ 1.250.000,00 via JSCP com a respectiva dedução no IRPJ. Portanto, para distribuir R$ 1.400.000,00 para seus acionistas, o melhor é distribuir R$ 1.250.000,00 via JSCP e R$ 150.000,00 via dividendos. Assim, a empresa terá um ganho tributário de R$ 1.250.000,00 x 19% = R$ 237.500,00. Portanto, o lucro da empresa passou de R$ 1.800.000,00 para R$ 1.800.000,00 + R$ 237.500,00 = R$ 2.037.500,00. Vemos, então, que a empresa pode utilizar-se das regulamentações federais de imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para obter uma redução dos valores a serem pagos a título de recolhimento desses impostos. A fim de resumo sobre esses impostos, os pontos a serem considerados são os seguintes: A escolha do regime tributário de lucro real ou lucro presumido para a apuração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sendo o regime do lucro real favorável para empresas que tenham margens de lucro pequenas (menor que 32% para empresas de serviços e 8% para comércio e indústria) ou que tenham prejuízos para compensar em períodos subsequentes (limite de 30% de compensação por período). Caso a empresa tenha adotado o regime de apuração do lucro real para a apuração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ainda tem de calcular o quanto ela poderá distribuir a seus acionistas via Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), a fim de obter um desconto de 19% no IRPJ/CSLL (sendo 19% a diferença entre 34% de IRPJ/CSLL no caso de pagamento via dividendos versus 15% de IRPF no caso de JSCP). Além das considerações anteriores, a empresa optante pelo lucro real deverá analisar o impacto dessa escolha no recolhimento de PIS/COFINS. Conforme abordado no tópico anterior, as empresas do lucro presumido pagam 3,65% de PIS/COFINS, não podendo considerar os créditos de compras nesse valor. Já as empresas optantes pelo lucro real pagam 9,25% de PIS/COFINS, podendo utilizar esses créditos. Assim sendo, o efeito do PIS/COFINS afetará uma possível economia da empresa pela opção pelo lucro real.  EXEMPLO Uma empresa comercial possui receita de venda de produtos de R$ 10.000.000,00 e custo de mercadorias vendidas de R$ 8.000.000,00, com demais despesas de R$ 1.000.000,00 e lucro de R$ 1.000.000,00. Essa empresa deverá optar pelo lucro presumido ou real? Em primeiro lugar,calcularemos o valor de IRPJ/CSLL no regime de lucro presumido (8% de alíquota para chegarmos à base de cálculo de empresas comerciais): (8% x R$ 10.000.000,00) x 34% = R$ 800.000,00 x 34% = R$ 272.000,00. Porém, temos também de considerar o efeito de PIS/COFINS de 3,65% x R$ 10.000.000,00 = R$ 365.000,00. Portanto, no lucro presumido, a empresa paga R$ 272.000,00 + R$ 365.000,00 = R$ 637.000,00 de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Já no caso do lucro real, a empresa paga R$ 1.000.000 x 34% = R$ 340.000,00 de IRPJ/CSLL. Para o cálculo do PIS/COFINS, temos de considerar os créditos das compras no cálculo: (R$ 10.000.000,00 – R$ 8.000.000,00) x 9,25% = R$ 2.000.000,00 x 9,25% = R$ 185.000,00. Portanto, a empresa pagará R$ 340.000,00 + R$ 185.000,00 = R$ 595.000,00 de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, sendo esse valor menor do que o valor de R$ 637.000,00 do lucro presumido. Note que, mesmo que o valor do IRPJ/CSLL do lucro presumido seja menor, o impacto do PIS/COFINS cumulativo acabou com esse benefício tributário. Um último ponto que pode ser mencionado na adoção do lucro real como forma de apuração do imposto de renda mais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é que, caso a empresa realmente se enquadre no lucro real, ela poderá utilizar estrategicamente sua estrutura de custos para obter benefícios tributários. Um exemplo disso é a decisão sobre comprar ou fazer leasing de veículos. LEASING Locação financeira ou arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora adquire um bem escolhido por seu cliente para, em seguida, alugá-lo a este último, por prazo determinado. javascript:void(0)  EXEMPLO Vamos supor que o custo anual para uma empresa comprar veículos, fazer sua manutenção e revendê-los como usados é de 400 mil reais por ano, podendo deduzir 200 mil reais por ano de depreciação dos veículos mais outras despesas. Ela poderia alugar os mesmos veículos por 450 mil reais por ano, com essa despesa podendo ser inteiramente utilizada para fins de dedução no IR/CSLL. Assim sendo, no primeiro caso, a empresa está pagando R$ 400.000,00 – R$ 200.000,00 x 34% (ganho tributário), o que dá R$ 400.000,00 – R$ 68.000,00 = R$ 332.000,00. No segundo caso, a empresa está pagando 66% x R$ 450.000,00 (já que toda a despesa pode ser usada para um ganho tributário de 34%), o que dá um valor de R$ 297.000,00. Portanto, a empresa tem um ganho de R$ 332.000,00 – R$ 297.000,00 = R$ 35.000,00 na locação dos veículos, mesmo que os veículos custem, nominalmente, 50 mil reais a mais para serem alugados ao invés de comprados. Justamente por esse motivo, muitas grandes empresas, em vez de comprarem suas sedes, frotas de veículos, entre outros bens, preferem alugá-los (prática também chamada de contrato de leasing), pois isso dá a elas um benefício tributário, o que compensa os custos do aluguel. Esse é um exemplo de como o planejamento tributário influencia as decisões reais de empresas quanto à forma de investirem em seus negócios.  ATENÇÃO Uma nota de cuidado deve ser adotada em cálculos sobre a economicidade da adoção por uma empresa do regime de apuração do Imposto de Renda via Lucro Real: ele demanda muito mais custos e controle interno da empresa para sua apuração. No lucro presumido, o principal trabalho da contabilidade da empresa é estimar corretamente a receita bruta da empresa; no lucro real, a empresa deverá cuidadosamente contabilizar as suas despesas, pois elas serão usadas para o cálculo do imposto, o que demanda maiores custos para departamentos de contabilidade e controle interno, ou para terceirização da contabilidade. Portanto, nesses casos, as empresas devem verificar se o valor a ser economizado em seu tratamento tributário compensa os custos gerenciais e administrativos em que incorrerá por calcular o lucro real. PLANEJANDO IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Diferentemente dos impostos federais, os estaduais e municipais não possuem muitas formas de gerenciamento, tendo em vista que sempre incidem sobre a receita, e não sobre o lucro. Portanto, a apuração desses impostos não tem as nuances dos impostos federais, em que existem diversas formas de apuração (lucro real versus lucro presumido, regime cumulativo versus regime não cumulativo), existindo apenas a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, que quase sempre é o valor da nota fiscal. ASSIM SENDO, A PRINCIPAL MANEIRA DE GERENCIAR TAIS TRIBUTOS É JUSTAMENTE A ESCOLHA DE FORMA INTELIGENTE DOS DOMICÍLIOS FISCAIS. CERTOS ESTADOS POSSUEM ICMS MENORES QUE OUTROS, E A MESMA COISA VALE PARA OS MUNICÍPIOS. ALÉM DISSO, ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS POSSUEM INCENTIVOS FISCAIS PARA DETERMINADOS SETORES, O QUE TORNA MAIS ATRATIVA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA EMPRESA EM UMA LOCALIDADE EM DETRIMENTO DA OUTRA. Tendo em vista que tais regulamentos não são gerais, como são os federais (uma regra para o Brasil inteiro), não entraremos em detalhes em tais impostos, devendo a empresa fazer um estudo profundo das legislações referente a seu(s) setor(es) de atuação, podendo, então, tomar uma decisão correta, otimizando o valor dos seus impostos, maximizando os seus lucros e aumentando as chances de sucesso. SIMPLES NACIONAL De acordo com o site da Receita Federal: “O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios”. O Simples Nacional junta diversos tributos em uma guia única para pagamento, a saber: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para o INSS. Com isso, há um ganho muito grande de simplificação na apuração dos valores a serem recolhidos de impostos, tanto na esfera federal como também nas esferas estadual e municipal, gerando uma possibilidade de redução de custos legais e de contabilidade para pequenas empresas, o que era um grande empecilho para os pequenos negócios e gerava alto índice de informalidade. Embora ainda seja difícil abrir uma pequena empresa no Brasil e a informalidade seja bastante alta, o Simples Nacional foi um grande passo para gerar maior formalidade entre os pequenos empreendedores brasileiros. Podem ser enquadrados no MEI três tipos de empresas: – Microempreendedor Individual (MEI), com receita bruta anual até R$ 81.000,00 – Microempresa (ME), com receita bruta anual de R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00 – Empresa de Pequeno Porte, com receita bruta anual de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 O valor que será cobrado de imposto dependerá justamente desses enquadramentos.  SAIBA MAIS Além dos enquadramentos via receita da empresa, o tipo de atividade realizada pela empresa, de acordo com o CNAE, especifica o quanto a empresa pagará de Simples Nacional, de acordo as tabelas conhecidas como “Anexos I, II, III, IV e V”. Normalmente, as empresas que podem ser incluídas no Simples Nacional decidem se enquadrar tendo em vista o ganho de eficiência na apuração dos impostos, o que causa diminuição dos custos. Além disso, as alíquotas do Simples Nacional tendem a ser mais favoráveis do que as dos lucro real e presumido. Apenas no caso de empresas que sabem que terão prejuízos logo desde o início com finalidade de obter lucro no futuro, o lucro real tende a continuar sendo vantajoso. VERIFICANDO O APRENDIZADO 1. O SIMPLES NACIONAL: A) Junta apenas o IRPJ e a CSLL em uma só guia de pagamento. B) Junta diversos impostos e contribuições federais em uma só guia de pagamento. C) É uma forma de grandes empresas diminuírem sua carga tributária. D) Facilita o processo de evasão fiscal de pequenas e médias empresas. E) Só podem solicitarenquadramento no Simples Nacional empresas que antes se enquadrem no lucro real. 2. O REGIME NÃO CUMULATIVO DO PIS/COFINS: A) Só pode ser usufruído por empresas que se enquadrem no lucro real. B) Só pode ser usufruído por empresas que se enquadrem no lucro presumido. C) Só pode ser usufruído por empresas que se enquadrem no Simples Nacional. D) Só pode ser usufruído por microempresas. E) Só pode ser usufruído por empresas de capital aberto. GABARITO 1. O Simples Nacional: A alternativa “B ” está correta. O Simples Nacional junta IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para o INSS, ou seja, reúne diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia. Como a letra B não restringe que o Simples Nacional junta “apenas” impostos federais em uma única guia de pagamento, a afirmação está correta. 2. O regime não cumulativo do PIS/COFINS: A alternativa “A ” está correta. O regime não cumulativo é aplicado aos contribuintes do lucro real, enquanto o cumulativo é aplicado aos contribuintes do lucro presumido. Já os contribuintes do Simples nacional possuem regras próprias de recolhimento, pois ele é feito junto a outros impostos. MÓDULO 3  Reconhecer a importância da administração tributária e do Processo Administrativo Tributário (PAT) A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA O especialista fala sobre administração tributária A administração tributária refere-se, no direito tributário, às entidades governamentais, da União, dos estados e municípios responsáveis pelo controle da tributação no Brasil. Assim sendo, elas possuem atribuições, competências e funções de forma a gerenciar o recolhimento, a aplicação e auditoria dos tributos em território nacional. No âmbito federal, a responsabilidade da administração tributária é da Secretaria da Receita Federal do Brasil, um órgão vinculado historicamente ao Ministério da Fazenda, mas que, desde 2019, faz parte do Ministério da Economia. Já nos estados, tais responsabilidades recaem sobre as Secretarias Estaduais de Fazenda. Nos municípios, essas responsabilidades são das Secretarias Municipais de Fazenda. Portanto, cada estado e cada município possuem, em sua estrutura administrativa e organizacional, uma Secretaria de Fazenda responsável pela administração tributária da esfera que lhe compete. A existência e as funções dos órgãos responsáveis pela administração tributária no Brasil são regidas pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXII, que traz a seguinte leitura: […] As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Assim sendo, no Brasil, a administração tributária é encarada como uma “atividade essencial ao funcionamento do Estado”, e, portanto, não pode ser terceirizada, sendo exercida apenas por “servidores de carreiras específicas”. Essa atividade é essencial, pois lida com o recolhimento de impostos, sem os quais o Estado não poderia funcionar. Portanto, o Estado, ao “investir” na modernização e ampliação de suas administrações tributárias, tem como objetivo que esse investimento se transforme em receitas obtidas através dos recolhimentos de tributos, impostos, contribuições e taxas. É justamente por isso que a Constituição diz que a administração tributária terá “recursos prioritários para a realização de suas atividades”. Parte importante da administração tributária é justamente a verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, sejam eles pessoas físicas, sejam jurídicas. Isso se dá tanto pela verificação do pagamento dos impostos declarados pelos contribuintes como pela auditoria para vistoria das declarações feitas pelos contribuintes, com o objetivo de verificar se os valores declarados se adequam aos valores reais. Portanto, a administração tributária dá a quitação dos tributos (prática também chamada de “homologação” do pagamento dos tributos), bem como faz o lançamento de possíveis valores a maior que os contribuintes tenham errado em suas declarações (sejam esses erros de boa ou de má-fé). A fim de coibir possíveis atos de sonegação, a administração tributária também pode adotar medidas (tais como penalidades e multas) para obrigar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias (o pagamento e a prestação de informações). A diferença da auditoria tributária feita pela administração tributária para a simples cobrança de tributos atrasados se dá porque, no caso de cobrança de dívida ativa (como é chamada a dívida tributária), as declarações feitas pelo contribuinte não estão em discussão, mas, em um processo de auditoria, as declarações feitas pelo contribuinte são cruzadas com as demonstrações contábeis, bem como com diferentes tipos de documentos comprobatórios para a verificação da base de cálculo e do valor devido. Para a administração tributária realizar a cobrança a maior de tributo que, na opinião dela, é devida pelo contribuinte, é necessária a instauração do Processo Administrativo Tributário (PAT), que será tema da próxima seção. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) O Processo Administrativo Tributário (PAT), também conhecido como “ação fiscal”, ou “processo administrativo fiscal”, é o processo, juntamente ao conjunto de atos, em que a administração tributária faz com que o contribuinte aja de acordo com determinada legislação, ou interpretação da legislação tributária. Normalmente, esse cumprimento é referente ao pagamento de valores recolhidos a menor, mas também, em alguns casos, pode ser para apresentação de declaração de informações acessórias. O PAT é regido pelo artigo 5º inciso LV da Constituição Federal de 1988, que diz:  “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES: AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES”. Consequentemente, todos os contribuintes têm direito à ampla defesa e ao contraditório durante o Processo Administrativo Tributário ao sentirem que a administração tributária não está correta em sua interpretação e cobrança. O artigo 138 do Código Tributário Nacional versa sobre a exclusão de responsabilidade ao se denunciar espontaneamente uma infração. De acordo com o supracitado artigo,  “[…] A RESPONSABILIDADE É EXCLUÍDA PELA DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E DOS JUROS DE MORA, OU DO DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUANDO O MONTANTE DO TRIBUTO DEPENDA DE APURAÇÃO”. Ou seja, se uma pessoa se antecipar e realizar a regularização de possível infração tributária antes da instauração do PAT, ela fica isenta de pagamento de multa, arcando apenas com os juros pelo atraso no recolhimento do tributo. Porém, no caso da instauração do PAT, a pessoa perde essa possibilidade, ficando sujeita ao pagamento de multa, caso seja comprovada a infração fiscal.  ATENÇÃO É importante frisar que, como existem diferentes administrações tributárias no país (nos níveis federal, estadual e municipal), o artigo 5° da Constituição e o artigo 138 do Código Tributário Nacional são muito amplos e cada administração tem autonomia para criar sua própria regulamentação interna, com prazos e multas, bem como o rito do Processo Administrativo Tributário em si. Portanto, é de suma importância que o contribuinte esteja familiarizado com as regras, regulamentações e legislações nos níveis federal,estadual e municipal da localidade onde atua. Adicionalmente, no Brasil, o ônus da prova nunca é do réu, mas, sim, da parte que faz a acusação, e não é diferente no caso do Processo Administrativo Tributário. No PAT, a administração tributária é obrigada a comprovar que realmente houve a infração. Além disso, ela também deve apresentar a memória de cálculo para demonstrar como se chegou ao valor que é cobrado do contribuinte. Assim sendo, se a administração tributária não conseguir comprovar a existência da infração, o contribuinte sairá do PAT sem nenhuma obrigação de realizar o pagamento. Normalmente, o PAT é divido em duas fases. PRIMEIRA FASE A primeira fase é unilateral e depende apenas da administração tributária. Nesta fase, a administração tributária precisa lançar o crédito para o contribuinte tomar ciência e realizar a sua regularização. O lançamento pode ser de ofício, quando a administração tributária age por própria iniciativa, pois já possui todas as informações para realizar o lançamento do crédito tributário. Um segundo tipo de lançamento é o misto (ou por declaração): quando o fisco solicita informações do contribuinte e efetua o lançamento. Finalmente, o terceiro tipo é chamado de lançamento por homologação (ou autolançamento), quando o próprio contribuinte se antecipa e faz o pagamento de forma adiantada, ficando a administração tributária responsável por homologar (ou não) o pagamento. Essa primeira fase termina com o lavramento do auto de infração, caso tenha sido cometida alguma infração, ou com o seu arquivamento, caso não tenha sido detectada nenhuma infração. SEGUNDA FASE A segunda fase do PAT não é mais unilateral, mas contenciosa. Se o lançamento foi de ofício ou misto, o contribuinte tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Porém, se o lançamento foi por homologação (autolançamento), o contribuinte não tem direito a reclamar, pois ele concordou com as declarações e com os valores dos impostos ao realizar a sua declaração e o eventual pagamento. Um detalhe importante, e digno de nota, é que, no Brasil, a via judicial é sempre aberta e livre para qualquer indivíduo ingressar com ação a qualquer momento. Ou seja, ao receber o auto de infração, o contribuinte é livre para reclamar no próprio Processo Administrativo Tributário, ou ingressar por via judicial, levando a sua reclamação ao Judiciário, saindo da esfera meramente administrativa.  SAIBA MAIS Geralmente, o PAT passa por um primeiro julgamento administrativo, que pode ser recorrido para uma segunda instância. Também é comum que a decisão de primeira instância seja monocrática e a de segunda instância seja colegiada. Mesmo que o contribuinte tenha perdido em todas as instâncias administrativas, ele pode reclamar de forma judicial ao procurar o Judiciário, ingressando com uma ação. Tendo em vista que uma possível infração tributária tende a ser bastante custosa para a empresa – pois, além do valor do tributo ter de ser pago, há também o valor de multas e juros de mora –, é muito importante que a empresa faça de forma correta os lançamentos e as apurações de seus tributos, para que não sofra autuação e precise pagar um valor muito acima do que ela teria pagado se os cálculos tributários fossem feito corretamente. Ademais, isso demonstra também a importância de haver um planejamento tributário bem-feito e que não seja arriscado do ponto de vista legal.  EXEMPLO Uma empresa pode omitir um CNAE em que ela atue de forma a se enquadrar no Simples Nacional (pois o CNAE em questão seria vedado) e obter uma vantagem tributária. Porém, tal estratégia pode ser mais custosa, pois, caso a administração tributária descubra que a empresa omitiu essa informação na sua ficha do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, bem como contabilizou receitas que deveriam ser contabilizadas nesse CNAE em outro diferente, ela poderá gerar auto de infração, o que causará grande obrigação tributária para a empresa. VERIFICANDO O APRENDIZADO 1. A SIGLA PAT SIGNIFICA: A) Projeto Administrativo Tributário. B) Processo Arbitrário de Tributação. C) Promulgação Arbitrária de Tributação. D) Promulgação Administrativa Tributária. E) Processo Administrativo Tributário. 2. O ÔNUS DA PROVA NO PAT É: A) Do contribuinte. B) Da administração tributária. C) Do Judiciário. D) Do Ministério Público. E) Do presidente da República. GABARITO 1. A sigla PAT significa: A alternativa “E ” está correta. A sigla PAT significa Processo Administrativo Tributário. Este é o processo realizado pela administração fiscal a fim de obrigar o contribuinte a seguir algum tipo de legislação, regulamentação ou interpretação tributária. 2. O ônus da prova no PAT é: A alternativa “B ” está correta. No Brasil, o ônus da prova é sempre de quem acusa, e, no caso do PAT é, portanto, de responsabilidade da administração tributária. CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Este conteúdo demonstrou que o planejamento tributário é de fundamental importância para as empresas e que exerce um efeito no lucro delas. Portanto, um planejamento tributário eficaz é de fundamental importância para a otimização da estrutura da empresa, visando maximizar a geração de lucro e retorno para os seus sócios. Porém, o planejamento tributário, conforme vimos, não é algo simples de se fazer. Ao tomar uma decisão, como se enquadrar no lucro real ou presumido, por exemplo, deve-se levar em conta não só os efeitos diretos nos impostos relacionados (IRPJ e CSLL), mas também em outros impostos, como PIS/COFINS e efeitos tributários na distribuição de lucros (via dividendos ou JSCP). Além disso, deve-se ter cuidado com o planejamento tributário, a fim de não tomar decisões que violem a legislação fiscal do Brasil, pois, caso isso aconteça, a empresa ficará sujeita, além do pagamento dos valores, a multa e juros de mora, o que terá um efeito negativo no lucro da instituição. AVALIAÇÃO DO TEMA: REFERÊNCIAS AMARO, L. Direito Tributário Brasileiro. 15. ed. Saraiva, 2009. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Consultado em meio eletrônico em: 3 fev. 2021. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Consultado em meio eletrônico em: 3 fev. 2021. BRASIL. Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998. Consultado em meio eletrônico em: 2 fev. 2021. PÊGAS, P. H. Manual de Contabilidade Tributária. 9. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2017. RECEITA FEDERAL. O que é o Simples Nacional? Consultado em meio eletrônico em: 3 fev. 2021. EXPLORE+ Caso queira se especializar na área de planejamento tributário e aprender com mais detalhes a realizar um bom planejamento, recomendamos o livro Planejamento Tributário: Teoria e Prática, de Silvio Crepaldi. Este livro, com linguagem simples e direta, explicita os pontos fundamentais para um bom planejamento tributário focado em gestores, e não em advogados ou contadores. CONTEUDISTA Rodrigo de Oliveira Leite  CURRÍCULO LATTES javascript:void(0); javascript:void(0);
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