Foi aprovada a quarta edição do Manual de Auditoria Operacional (MAO) do TCU (BTCU especial no 36, de 03/12/2020). A versão 2020 do MAO define requisitos e fornece orientações aos auditores sobre a condução e o controle de qualidade desse tipo de auditoria. O MAO abrange a evolução técnica do TCU na condução de auditorias operacionais desde a versão anterior de 2010. Além disso, está alinhado e referenciado às Normas de Auditoria do TCU, atualizadas em 2011, e às normas internacionais de auditoria operacional (ISSAI 3000).
Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
É uma das vertentes de atuação do TCU e, no que se refere à fiscalização de programas de governo, visa contribuir para a melhoria de seu desempenho e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.
Consulte o novo Manual de Auditoria Operacional (versão editorada 2020). Já as técnicas, estudos e ferramentas de apoio utilizadas nas auditorias operacionais podem ser acessadas por aqui.
Manual de Auditoria Operacional editorado – versão 2020
Avaliação de Risco em Auditorias Operacionais Um guia detalhado sobre como realizar avaliação de risco, fornecendo uma abordagem mais estruturada para o desenvolvimento de questões de auditoria relevantes e a definição do escopo do trabalho. Vem acompanhado de um estudo de caso completo, ilustrando como realizar uma avaliação de risco na prática e como utilizar os seus resultados no planejamento de uma auditoria operacional. O guia, elaborado pelo Tribunal de Contas Europeu (ECA) e traduzido pelos auditores da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec) do TCU, tem caráter orientativo, como suporte à realização de audirorias operacionais. Para acesso ao documento original em inglês, visite o site do ECA. Você também pode obter uma apresentação sobre o método em inglês. |
Tendo em vista as relações entre o TCU e entidades de fiscalização superior de outros países, o Manual de Auditoria Operacional do TCU foi traduzido para o inglês e o espanhol. Os links para os manuais traduzidos encontram-se a seguir.
Manual de Auditoría de Rendimiento
Histórico das auditorias operacionais no TCU
A competência para realizar auditorias operacionais foi atribuída ao TCU pela Constituição Federal de 1988 (artigo 71, inciso IV).
A partir de então, os normativos que regulamentavam a atuação do TCU foram incorporando conceitos e metodologias apropriadas ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria operacional, conforme as mais modernas técnicas utilizadas por entidades fiscalizadoras superiores reconhecidas pela excelência de seu trabalho nessa área.
De 1998 a 2006, o Tribunal implementou o Projeto de Cooperação Técnica com o Ministério Britânico para o Desenvolvimento Internacional – DFID com o objetivo de disseminar no TCU técnicas de avaliação amplamente aplicadas por instituições de controle e, a partir desse conhecimento, avaliar programas governamentais e modelos regulatórios de serviços públicos.
Em 2000, O TCU criou unidade especializada, chamada Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo – Seprog, que realizava auditorias operacionais de abrangência nacional e regional. Além disso, desenvolvia e disseminava métodos e técnicas sobre essa modalidade de auditoria.
A Seprog realizou auditorias em diversas áreas de governo. Essas auditorias podem ser consultadas, acessando este link .
Com a especialização das unidades técnicas da Segecex por função de governo, a Seprog foi extinta no final de 2012. A função de desenvolvimento e disseminação dos métodos e técnicas da auditoria operacional é, atualmente, competência da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec).
Ciclo da Auditoria Operacional
O ciclo completo da auditoria operacional compreende as etapas de seleção, planejamento, execução, análise, elaboração de relatório, comentário do gestor, apreciação pela Corte, divulgação e monitoramento.
O processo de seleção do objeto de auditoria é o primeiro estágio do ciclo e visa selecionar um objeto que ofereça oportunidade para realização de auditoria que contribua para o aperfeiçoamento da administração pública e forneça à sociedade opinião independente sobre o desempenho da atividade pública.
O segundo estágio do ciclo é o planejamento da auditoria, que visa delimitar o objetivo e o escopo da auditoria, definir a estratégia metodológica a ser adotada e estimar os recursos, os custos e o prazo necessário a sua realização. Nesta fase define-se o projeto de auditoria, cujo produto principal é o papel de trabalho denominado matriz de planejamento.
No planejamento da auditoria aplicam-se as técnicas de diagnóstico de problemas com vistas a identificar os principais fatores que comprometem o desempenho do programa/órgão.
Na fase de execução, terceiro estágio do ciclo, a equipe de auditoria realiza os trabalhos de campo e as pesquisas necessárias à coleta de dados, por meio de entrevistas, aplicação de questionários, observação direta, grupos focais, consultas a documentos e bases de dados. Após os trabalhos de campo, é elaborada a matriz de achados, síntese dos resultados obtidos.
Os estágios quarto e quinto do ciclo tratam da elaboração do relatório preliminar; do seu encaminhamento ao gestor público, para comentários, e do encaminhado ao Ministro-relator para ser submetido à Corte. O sexto estágio se dá quando da apreciação do relatório pelo Tribunal. A etapa de divulgação do relatório, estágio sétimo do ciclo, tem a finalidade de ampliar o conhecimento da sociedade sobre os resultados das ações avaliadas, contribuindo para aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização da comunidade no acompanhamento e na apreciação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas. Para aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações do TCU ou pela adoção de outras de medidas de iniciativa do gestor, realiza-se o monitoramento, tratado no oitavo estágio do ciclo, mediante o acompanhamento de um Plano de Ação, apresentado pelo gestor ao TCU, que formaliza as ações que serão tomadas para atender as deliberações.
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