Conceito de auditoria fiscal — Conceito.de

Auditoria é uma actividade de inspecção, revisão e controlo que tem o objectivo de fiscalizar o cumprimento de certas normas. Quando uma pessoa ou uma empresa são submetidas a uma auditoria, o auditor encarrega-se de compilar dados e analisar processos para apresentar um relatório que demonstre se o sujeito ou a companhia estão ou não em ordem e dentro dos parâmetros da lei.

O adjectivo fiscal, por sua vez, refere-se àquilo que pertence ou que é relativo ao fisco (o tesouro público ou o conjunto de organismos públicos cuja função é colectar impostos e tributos).

Estas duas definições permitem afirmar que uma auditoria fiscal é uma inspecção da situação tributária de uma pessoa ou de uma empresa para verificar se cumprem com as suas obrigações.

A auditoria fiscal, por conseguinte, é um processo que consiste na obtenção e na avaliação de evidências acerca dos assuntos associados aos actos de carácter tributário. O auditor deve comparar as declarações e os pagamentos de impostos com as finanças da entidade auditada para determinar se está tudo em ordem.

O Estado, através de diversos escritórios e departamentos, costuma desenvolver auditorias fiscais para se assegurar de que os contribuintes estejam a cumprir com as suas obrigações. Caso se detecte alguma irregularidade, o devedor é intimado a regularizar a situação e, dependendo do caso, pode ser castigado de diversas formas, uma vez que a evasão fiscal é considerada um delito.

As grandes empresas também costumam ordenar auditorias fiscais internas com o intuito de se assegurarem de que o pagamento dos tributos está a ser realizado dentro da normalidade.


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