Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

1 – LEGISLAÇÃO

Qual a legislação referente ao ISSQN em Campinas? Como posso consultar?
É possível fazer a consulta da legislação por meio do seguinte link: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/.
A legislação consolidada que trata do ISSQN está na seguinte página:
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/legislacao.php

2 – INCIDÊNCIA

Sobre quais serviços incide o ISSQN?
Resposta: art. 2º da lei 12392/05 – Vide também a lista anexa ao final da lei 12392/05
Quais as hipóteses de isenção/não-incidência do ISSQN?
Resposta: arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º e art. 28 §1º I “a”; art. 28 §1º II “a”da lei 12392/05

3 – FATO GERADOR

Quando ocorre o fato gerador do ISSQN?
Resposta: arts. 8º a 10º da Lei 12392/05
Qual o local considera-se prestado e devido o ISSQN?
A questão a que município é devido o ISSQN está definida no Artigo 3º (caput) da Lei Complementar Federal nº 116/2003, ou seja, o ISSQN, como regra geral, é devido ao município onde está estabelecido o prestador. Esse artigo tem 25 incisos referentes às exceções, em que, dentre vários outros casos previstos, o ISSQN pode ser devido ao município onde o serviço é prestado ou ao município onde está domiciliado o tomador. Esclarecemos também que a supracitada Lei Complementar é de seguimento obrigatório por parte de todos os municípios da federação. Ver também: art. 10 da lei 12392/05 Link LC 116/2003

4 – ESTABELECIMENTO

Onde encontro definições e informações sobre o estabelecimento prestador?
Resposta: arts. 11 e 12 da Lei 12392/05; I.N. 003/2006

5 – SUJEIÇÃO PASSIVA

Quem é o sujeito passivo do ISSQN?
Resposta: art. 13 da Lei 12392/05
Quais os artigos da legislação do ISSQN que tratam da responsabilidade tributária?
Resposta: arts. 14 a 18 da Lei 12392/05
O que é substituto tributário total?
De acordo com o art. 14, a empresa pode ser considerada substituta tributária levando em consideração suas características como os serviços que são prestados ou o tamanho da sua área consolidada de terreno ou construída. Para verificar se a empresa está parametrizada no Sistema da Prefeitura como Substituta Tributária basta realizar a consulta do Cadastro CCM através do site http://situacao.campinas.sp.gov.br/ É possível consultar esta informação também através do Sistema da NFE, clicando na opção “CONSULTAS” dos tópicos relacionados no Menu. Quando a empresa for considerada substituta tributária, ela deverá ser responsável por recolher o ISSQN para Campinas nos casos em que ela tomar o serviço e o ISSQN for devido a Campinas.
Como proceder se o prestador e tomador do serviço forem de fora de Campinas?
Favor se orientar pelo Art. 18 da Lei 12.392/05

6 – INSCRIÇÃO

Onde encontro informações sobre a inscrição no cadastro mobiliário?
Resposta: arts. 19 a 21 da Lei 12392/05; I.N. 004/2004; I.N. 004/2006; I.N. 005/2006 A legislação consolidada que trata do ISSQN está na seguinte página: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/legislacao.php

7 – BASE DE CÁLCULO

Qual a base de cálculo do ISSQN?
Resposta: arts 22. a 26 da lei 12392/05

8 – ALÍQUOTA

Quais as alíquotas do ISSQN?
Resposta: art. 27 da lei 12392/05
Qual o valor do ISSQN para o profissional autônomo?
Resposta: art. 28 caput e § 1º da lei 12392/05; I.N. DRM/GP 002/2012
Quais os requisitos e qual o valor do ISSQN para as sociedades de profissionais?
Resposta: art. 28 caput e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da lei 12392/05; I.N. DRM/GP 002/2012
Como é feito o lançamento e efetuado o recolhimento dos profissionais autônomos e sociedades de profissionais?
Resposta: art. 29 da lei 12392/05; I.N. DRM/GP 002/2012

9 – LANÇAMENTO

Como se fará o lançamento do ISSQN?
Resposta: arts. 30, 30-A, 30-B e 30-C da lei 12392/05; I.N.002/2006; I.N. DRM/GP 002/2012

10 – REGIMES DE PAGAMENTO

Quais os regimes de pagamento do ISSQN?
Resposta: art. 31 da lei 12392/05
Qual o prazo para recolhimento do ISSQN?
Resposta: art. 32 da lei 12392/05
Como funciona o regime de estimativa do ISSQN?
Resposta: arts. 33 a 36 da lei 12392/05

11 – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Quais as obrigações acessórias previstas na legislação?
Resposta: arts. 37, 37-A, 37-B, 37-C, 37-D, 37-E, 37-F e 38 da lei 12392/05; arts. 56, 73 ao 95, 97, 100, 100-A do decreto 15356/05; I.N. 006/2008 DRM/SMF; I.N. 004/2009 DRM/SMF; I.N. DRM/SMF 001/2010; I.N. DRM/SMF 002/2010; I.N. SMF 002/2010; I.N. DRM/SMF 003/2010; I.N. SMF 003/2010; I.N. DRM/SMF 001/2011; I.N. DRM/SMF 002/2011; I.N. DRM/SMF 003/2011; I.N. DRM/GP 003/2012
Há casos de regime especial para o cumprimento de obrigações tributárias?
Resposta: art. 39 e art. 65 da lei 12392/05 A legislação consolidada que trata do ISSQN está na seguinte página: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/legislacao.php

12 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Quais os dispositivos relacionados à Administração Tributária?
Resposta: arts. 40 ao 50 da lei 12392/05

13 – INFRAÇÕES E PENALIDADES

Quais os efeitos do não pagamento do crédito tributário?
Resposta: arts. 51 ao 53 da Lei 12392/05
Quais as penalidades pelo descumprimento da obrigação tributária principal?
Resposta: art. 54 da lei 12392/05
Há desconto na multa por descumprimento de obrigação tributária principal?
Resposta: art. 55 da lei 12392/05
Quais as penalidades pelo descumprimento da obrigação tributária acessória?
Resposta: arts. 56 ao 58 da lei 12392/05
Há desconto na multa por descumprimento de obrigação tributária acessória?
Resposta: art. 59 da lei 12392/05
A responsabilidade criminar do infrator é elidida pela imposição de penalidade administrativa?
Resposta: art. 60 da lei 12392/05
É possível realizar a autodenúncia?
Resposta: art. 61 da lei 12392/05

14 – OUTROS ASSUNTOS

Quais as obrigações a que se sujeitam os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional?
Resposta: art. 61-A da lei 12392/05
Como funciona a contagem de prazos da Lei 12392/05?
Resposta: art. 62 da lei 12392/05
A Administração Tributária poderá deixar de constituir crédito tributário ou poderá ser extinto o crédito tributário resultante de revisão de lançamento de ISSQN?
Resposta: art. 63 da lei 12392/05
O Município de Campinas está autorizado a celebrar convênios?
Resposta: art. 64 da lei 12392/05
Os órgãos da Secretaria Municipal de Finanças encarregados da administração do imposto poderão expedir normas regulamentadoras?
Resposta: art. 66 da Lei 12392/05
A liberação de alvarás pela Administração Municipal fica condicionada à comprovação da inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias?
Resposta: art. 67 da lei 12392/05
Posso vir a responder por crime contra a ordem tributária tributário na esfera judicial?
Resposta: art. 129 do decreto 15356/05

1 – BASE DE CÁLCULO

1) Uma empresa prestadora de serviços (cursos) e que faz parte do regime do Simples Nacional pode emitir nota de débito para recebimento de valor referente a material didático? Qual o entendimento para essa situação?
A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço. O material didático, sendo inerente e indissociável à prestação do serviço educacional, deve fazer parte da base de cálculo do imposto.
2) Uma empresa que reforma imóveis, cobra do cliente R$ 5.000,00, sendo que R$ 1.000,00 é de material e o restante mão de obra, como deve ser a emissão desta nota fiscal? pelo valor de R$ 5.000,00 ou R$ 4.000,00? Qual nota fiscal deveria ser emitida?
Deve emitir NFSe/Campinas no valor de R$ 4.000,00 e emitir nota do Estado (DANFE) pelo valor do material = R$ 1.000,00. Na própria NFSe/Campinas, no passo 3 do processo de emissão, existe campo para dedução de material. Em outras palavras, deve emitir a NFSe/Campinas pelo valor de R$5.000,00 e no passo 3 deve informar a dedução de material no valor de R$1.000,00, sendo que então o ISS será cobrado sobre R$ 4.000,00.

2 – CNAE

1) Estou precisando emitir NF de serviço com meu CNAE: 1094-5/00-00 FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS Mas não aparece a opção de seleção do tipo de serviço. Como posso proceder?
Infelizmente esta CNAE não permite a emissão da NFSe/Campinas, já que a atividade está fora da alçada do ISS (município). Fabricação é de competência do Estado, com incidência de ICMS. Favor manter contato com SEFAZ/SP, para obter orientação daquele ente de tributação.

3 – ESTABELECIMENTO

1) Somos uma empresa de Coworking e oferecemos aos nossos clientes o serviço de domicílio fiscal. Acontece que, estamos com uma carteira de clientes inadimplentes que continuam a utilizar indevidamente os nossos serviços. A dúvida é a seguinte: Sendo fornecedor e titular do domicílio fiscal, há a possibilidade de denunciarmos ou darmos baixa no domicílio fiscal dos clientes inadimplentes?
Administrativamente não há previsão legal para este procedimento. Assim, precisaria uma manifestação da Justiça (cautelar, liminar, etc).

4 – LISTA DE SERVIÇOS

1) Por gentileza, como funciona o serviço de Delivery (motoboy – frete) ? referente ao ISSQN, é devido ao município (ISSQN) ou ao estado (ICMS) ?
O serviço descrito é sujeito ao ISSQN (devido ao município), subitem 26.01 da lista de serviços da Lei Municipal 12.392/2005.
2) Streaming é considerado como uma prestação de serviços? Se sim, qual é o código de serviço (CNAE) correspondente? Estaria sujeito a emissão da nota fiscal de serviços para pessoa jurídica ou física que contratou o streaming?
Streaming é considerado como prestação de serviços, item 1.09 da lista anexa da Lei Municipal 12.392/2005, previsto no mesmo item da Lei Complementar 116/2003, modificada pela Lei Complementar 157/2016. O CNAE correspondente é o 6319-4/00-02. O prestador do serviço deve emitir NFSe nos termos do art. 37 da Lei Municipal 12.392/2005.
3) Esta empresa tem como atividade Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios CNAE 77233-00. Gostaria de saber se a nota de locação dela deverá ser emitida pelo site de forma online? Ou deve ser feita de outra forma?
Infelizmente esta CNAE não permite a emissão da NFSe/Campinas, já que a atividade está fora da alçada do ISS (município). Assim, não configura atividade sujeita ao ISSQN, nos termos da lista anexa à Lei Municipal 12.392/2005. Base legal: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizar/id/85556
Consulta CNAE Campinas: https://drm-codae.campinas.sp.gov.br/cnae.php

5 – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

1) Alguns profissionais da saúde inscritos na Prefeitura como autônomos me perguntaram se era preciso abrir uma empresa com CNPJ, pois a Prefeitura não estava mais aceitando que esses profissionais atuassem como autônomos. Procede esta informação?
Não procede. A inscrição e a permanência de autônomos não sofreu qualquer alteração na legislação e nos procedimentos da prefeitura de Campinas.

6 – SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

1) É possível enquadramento no ISS Ofício para uma Pessoa Jurídica, formada por apenas 1 sócio, cuja sociedade é denominada como “Sociedade Unipessoal”?
Sim.
2) É possível o enquadramento no ISS oficio de uma Sociedade de profissionais, composta por 2 sócios médicos, que possuem CNAE de medicina e também de treinamento? (8599-6/04, 8610-1/02, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03 e 8630-5/99)
Não, já que a tributação pela modalidade = FIXO contempla apenas as atividades relacionadas nas alíneas “a” até “p” do Inciso IV § 4º Artigo 28 da nossa Lei 12392/2005.
3) Estamos abrindo uma empresa com tipo jurídico Sociedade Simples Limitada UNIPESSOAL (apenas um sócio) e surgiu a seguinte dúvida: Havendo a Sociedade como objeto social: 69.20-6-01, 69.20-6-02, 85.99-6-04, 70.20-4-00. Poderá ser pleiteado o pedido de lançamento do I.S.S. por ofício ou somente ocorrerá se a atividade for específica, como Atividades de contabilidade [CNAE 69.20-6-01]
Uma Sociedade Simples Ltda Unipessoal não atendente aos requisitos dispostos na Lei Municipal nº 12.392/2005 para usufruir do regime de tributação diferenciada ISSQN Ofício por ser uma sociedade de responsabilidade limitada, visto que um dos requisitos é que os profissionais que prestam serviço em nome da sociedade assumam responsabilidade pessoal (art. 28, §2º e §3º, inciso III). Por sua vez, quanto às atividades elencadas dessa Sociedade, as que não estão contempladas no rol de atividades permitidas para fruição do citado regime são: – Atividades de consultoria contábil e tributária; – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Assim, tal Sociedade não faz juz ao regime de tributação diferenciada ISSQN Ofício por ser de responsabilidade limitada (art. 28, §2º e §3º, inciso III) e por exercer atividades não contempladas no art. 28, §4º, inciso IV da Lei Municipal 12392/2005.
4) Gostaríamos de saber se uma empresa Sociedade Unipessoal de Advocacia estabelecida em Campinas está obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica quando prestar seus serviços no município.
Sim, por ocasião de cada prestação de serviço deverá emitir a respectiva NFSe/Campinas. Vide Link:https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/87089

7 – REQUERIMENTOS

1) É possível, em um mesmo formulário de “REQUERIMENTO ÚNICO DRM/SMF”, pedir restituições de ISSQN de mais de uma NFS-e emitida para o mesmo tomador de serviços? E para aquelas emitidas para diferentes tomadores de serviços?
É possível, em um mesmo formulário de “REQUERIMENTO ÚNICO DRM/SMF”, pedir restituições de ISSQN de mais de uma nota emitida pelo mesmo prestador de serviços? E para aquelas emitidas por diferentes prestadores de serviços?
Se o ISSQN foi retido e recolhido indevidamente na qualidade de tomador, pode ser feito em 1 único pedido mesmo que as notas fiscais sejam de diversos prestadores. Esse requerimento deve vir acompanhado da autorização para restituição assinada pelo prestador (tem modelo no site http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1364E.pdf)
Devem atentar para a documentação de representatividade que segue solicitada no próprio formulário.
Se o ISSQN foi recolhido indevidamente na qualidade de prestador (ISS próprio) pode ser feito 1 único pedido mesmo que as notas fiscais sejam de diversos tomadores. E igualmente deve vir acompanhada da autorização do tomador, no caso. Mas em ambos os casos o pedido deve referir-se a uma única inscrição mobiliária pois a restituição se dará preferencialmente por creditamento no sistema NFSe do valor reconhecido como pago indevidamente.”
Favor observar o link abaixo, clicar em “Compensação/Restituição de ISSQN”, que explica detalhadamente a documentação necessária a ser apresentada conforme o caso que gerou o indébito.
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/pagamento.php
Se emitiu várias NFSe que devem ser canceladas, pode fazer um único pedido ainda que sejam tomadores distintos. DEVEM atentar, no caso, para a documentação que consta no Anexo da IN 004/2009.”

8 – CONSTRUÇÃO CIVIL

Recebemos um boleto de ISSQN Construção Civil e gostaria de tirar algumas dúvidas. Como faço pra compensar os valores recolhidos de ISSQN sendo que recolhermos o ISSQN dos prestadores de serviço? Qual é a legislação, ou passo a passo para que esse boleto em anexo não chegue até nos?
Por gentileza, entrar em contato com o setor responsável, o quanto antes, dado o prazo. Segue contato: pa.emergencial@campinas.sp.gov.br

9 – ERROS EM PAGAMENTO DE ISS

1) Pagamos uma guia do ISS errado. Foi pago por meio de TED para uma conta bancária da Prefeitura ao invés da guia, como posso proceder para o reconhecimento do pgto p/ baixa da guia?
A maneira usual para os casos da espécie (pagamento por meio indevido) é: 1) Recolher o ISS pela guia em aberto; 2) Fazer um “PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO ISS” por recolhimento através de meio incorreto. O pedido em questão deve ser feito de maneira formal, através de processo administrativo, com utilização do formulário “Requerimento Único” e cumprimento das formalidades administrativas (cópia RG/CIC do signatário, comprovação de legitimidade – sócio/procurador, etc), explicando o ocorrido e anexando os comprovantes do que é alegado, principalmente os dois comprovantes de recolhimento do ISS. O requerimento único pode ser encontrado no site da prefeitura indo em Administração > Finanças > ISSQN > Formulários > Requerimento Único DRM/SMF.
Os documentos, neste momento de pandemia, deverão ser enviados ao e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br, os quais deverão estar no formato PDF e com o nome específico de cada documento. Em caso de dúvida sobre a condução do processo é valor manter contato com nossa equipe de apoio através de e-mail no endereço: drm.atendimento@campinas.sp.gov.br
2) A empresa fez um pago a maior de uma guia ISSQN. Como podemos dar entrada no pedido de restituição ou compensação no valor pago a maior? Pode ser feito de forma online?
Precisa fazer um “PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE ISS”, por recolhimento a maior. O pedido em questão deve ser feito de maneira formal, através de processo administrativo, com utilização do formulário “Requerimento Único” e cumprimento das formalidades administrativas (cópia RG/CIC do signatário, comprovação de legitimidade – sócio/procurador, etc), explicando o ocorrido e anexando os comprovantes do que é alegado. O requerimento único pode ser encontrado no site da prefeitura indo em Administração > Finanças > ISSQN > Formulários > Requerimento Único DRM/SMF. Os documentos, neste momento de pandemia, deverão ser enviados ao e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br, os quais deverão estar no formato PDF e com o nome específico de cada documento. Em caso de dúvida quanto ao procedimento é favor orientar-se junto à nossa equipe de apoio via e-mail no endereço: drm.atendimento@campinas.sp.gov.br
3) Efetuamos o pagamento de retenção de ISSQN de uma Nota Fiscal, porém por engano foi programada com opção conta ao invés de barra, sendo assim este pagamento esta em aberto no site da prefeitura de Campinas. Para que possamos resolver essa pendência seria possivel ser efetuada a baixa no sistema com os comprovantes anexados?
Não obstante a questão seja clara e líquida, infelizmente há uma burocracia a ser observada já que o depósito foi feito em conta corrente (de alçada da Tesouraria) e o débito do ISS consta na alçada do Departamento de Receitas Mobiliárias, precisando desta forma um protocolo para ser conduzido entre os dois departamentos.
Assim, orientamos a fazer um “PEDIDO DE REALOCAÇÃO DE DEPÓSITO” para liquidação de guia do ISS. O pedido em questão deve ser feito de maneira formal, através de processo administrativo, com utilização do formulário “Requerimento Único” e cumprimento das formalidades administrativas (cópia RG/CIC do signatário, comprovação de legitimidade – sócio/procurador, etc), explicando o ocorrido e anexando os comprovantes do que é alegado. O requerimento único pode ser encontrado no site da prefeitura indo em Administração > Finanças > ISSQN > Formulários > Requerimento Único DRM/SMF. Os documentos, neste momento de pandemia, deverão ser enviados ao e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br, os quais deverão estar no formato PDF e com o nome específico de cada documento.

10 – NFSE

1) Gostaria de saber qual o prazo para emissão de nota fiscal retroativa?
Na legislação não prevê a emissão de NFSe retroativa, já que diz que a nota fiscal deve ser emitida por ocasião da prestação do serviço. Operacionalmente o sistema da NFSe permite emissão de NFSe retroativa em 30 dias, desde que o tomador concorde com este tipo de procedimento.
2) Trabalhamos em todo território nacional e algumas prefeituras já tem na sua legislação a tributação de serviços no sistema 60% para M.O. e 40% para material, não permitindo relacionar notas para abatimento. Estamos sem saber como proceder pois quando emitimos notas para esses municípios o ISSQN não bate. Gostaria de saber como habilitar a aba “Tributável” , pois dessa forma conseguimos fazer corretamente a emissão de notas com tributações diferentes de acordo com cada cidade que executamos obras.
Infelizmente a nossa NFSe/Campinas está de acordo com a legislação que prevê deduzir o material efetivamente empregado e integrado a obra, ate o limite de 90% do valor da NFSe. Outrossim, o sistema é fechado, ou seja, somente após estudo, avaliação e autorização superior a equipe de TI pode fazer qualquer alteração.
3) Por gentileza, gostaria de saber se existe a opção de EMITIR a Nota Conjugada, ou seja, Serviço e vendas?
É expressamente vetada a emissão de NFSe/Campinas com mercadoria + serviço. Parágrafo 5º Artigo 4º da I.N. DRM.SMF 004/2009 – Link: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/87089
4) Sendo prestador e Tomador fora do Município, como irei recolher o ISSQN devido para Campinas? Nesse caso pode ser gerada guia avulsa para o recolhimento. https://nfse.campinas.sp.gov.br/nfse/guiaAvulsa.php
5) Preciso emitir uma nota fiscal por um serviço prestado como pessoa física e não estou conseguindo fazê-lo de forma alguma.
Infelizmente a NFSe/Campinas é apenas para pessoa jurídica, titular de CNPJ e com inscrição mobiliária na prefeitura. No caso orientamos a emitir RECIBO.
6) Uma nota fiscal de serviços tomados substituída deve ser escriturada com qual data/competência no site da Prefeitura de Campinas? Devemos considerar a data de emissão da NFSe original ou a data de emissão da nova NFSe?
No caso de substituição de nota fiscal a competência é a da nota fiscal substituída, em especial se a nota substituta fizer referência à nota fisal substituída. Obs: No sistema da NFSe/Campinas há expressa vinculação da nota substituta à nota substituída, informando inclusive a competência (mês/ano).
7) Cabe à agência de turismo emitir nota fiscal de serviços de transporte aéreo? Gostaria do embasamento legal, por favor.
O serviço de intermediação, agenciamento, etc de qualquer atividade é objeto de emissão de NFSe/Campinas, cfe. consta na I.N.DRM/SMF 004/2009 cujo link segue:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/87089
Favor atentar que o serviço a ser objeto de emissão de NFSe/Campinas é apenas referente ao valor da intermediação e não o serviço do transporte aéreo, que não é realizado pela agência de turismo.
8) Estamos realizando alguns acordos trabalhistas, no qual a empresa Reclamada irá realizar pagamentos das indenizações, além dos honorários de sucumbência para o escritório de advocacia (pessoa jurídica) do Reclamante. É necessária a emissão de NF em relação aos honorários de sucumbência? Caso positivo, a NF deverá ser emitida em favor de quem?
Os honorários de sucumbência são parte da prestação dos serviços de advocacia, conforme parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 12392/05.  O escritório de advocacia ou o advogado não receberiam esses honorários se não tivessem prestado o serviço.  Sendo assim, a Nota Fiscal de Serviço deverá ser emitida contra o próprio cliente do escritório (ganhador da causa).
Lei 12.392/05, Art. 22: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.  § 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se preço tudo o que for devido em virtude da prestação do serviço, incluído todas as importâncias, despesas acessórias, juros, acréscimos, bonificações ou outras vantagens financeiras, remuneradas em dinheiro, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, sem prejuízo do disposto nesta seção.
Vale lembrar que se a sociedade de advogados estiver enquadrada no Regime Fixo, não haverá impacto no valor do ISSQN a ser recolhido.
9) A pessoa jurídica de São Paulo, vem por meio deste, pedir auxílio à Prefeitura Municipal de Campinas para acesso aos documentos fiscais emitidos por prestadores estabelecidos em Campinas – SP que tenham como tomador nosso CNPJ em razão de auditoria interna. O prestador estabelecido em Campinas, SP, deseja nos cobrar para reenviar as notas fiscais de serviços emitidas por eles e não temos orçamento para isso. Precisamos gentilmente de orientação para acesso às informações de documentos fiscais emitidos contra nossa empresa. O pedido pode ser feito por meio do seguinte canal, para que seja analisado: https://esic.campinas.sp.gov.br/index/
Vale lembrar do cumprimento das formalidades administrativas (cópia RG/CIC do signatário, comprovação de legitimidade – sócio/procurador, etc).

11 – ESCRITURAÇÃO

1) Para serviços tomados de prestadores de outros municípios, é obrigatória a escrituração no site de Campinas? Qual a legislação municipal que prevê essa obrigatoriedade, por gentileza?
Boa tarde, a Lei Municipal 12.392/2005 prevê a obrigação acessória de manter escrituração fiscal destinada ao registro das operações de serviços prestados ou tomados, conforme o seu art. 37. Consta também bem detalhado na I.N.DRM/SMF 001/2011 – link: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/92118
2) Estamos implantando escrituração de notas fiscais de serviços por upload de arquivo. Gostaria de saber se o sistema da prefeitura possui ambiente de teste para testarmos nossos arquivos. Caso sim, por gentileza, podem nos enviar o caminho?
Infelizmente, não existe ambiente de teste disponibilizado pela Prefeitura para o testes de escrituração dos Sistemas das empresas.

12 – TFA

Gostaria de saber como alterar vencimento de guias anteriores de TFA.
Favor solicitar guias atualizadas via e-mail no endereço: sac@campinas.sp.gov.br, informando os dados do devedor.
Obs: Favor anexar cópia das guias anteriores para facilitar a localização, se possível.

13 – OUTROS ASSUNTOS

1) Solicitamos o extrato de débitos atualizado para a competência de XXX. Por gentileza, para esse assunto entrar em contato com o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação – DCCA/SMF:
Atendimento telefônico – (19) 3755-6000 com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h 
Atendimento via e-mail – sac@campinas.sp.gov.br
2) Gostaríamos de solicitar a emissão da guia de recolhimento do ISSQN devido por meio do AIIM XXXX, ao qual encontra-se em nosso conta corrente, para quitação do débito à vista.
Por gentileza, para esse assunto entrar em contato com o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação – DCCA/SMF:
Atendimento telefônico – (19) 3755-6000 com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h 
Atendimento via e-mail – sac@campinas.sp.gov.br
3) Gostaria de saber como devo solicitar um alvará de funcionamento de uma sociedade. O atendimento deste departamento se restringe a assuntos relacionados ao ISSQN. Por gentileza, ligar para o 156 ou tel 2116-0555 (PABX da prefeitura) e solicitar à telefonista transferir a ligação para o SEMURB (DU) – Alvará de Funcionamento.
4) Venho por meio deste solicitar a taxa de licença de funcionamento.
Orientamos a ligar no 156 ou no PABX 21160555 solicitando à telefonista transferir a ligação para a SEMURB/DU- Alvará de Funcionamento.
5) Não localizo a taxa de funcionamento do estabelecimento para pagamento.
Não há previsão de taxa de funcionamento de estabelecimentos na legislação tributária de Campinas.
6) Comprei uma casa na data X. A imobiliária me informou que o antigo proprietário tinha uma isenção no IPTU por ser aposentado. A casa está em nome dos meus 2 filhos e eles não tem direito a essa isenção. Como devemos proceder?
Infelizmente este serviço de SIAC destina-se exclusivamente à legislação e procedimentos relativos ao ISS/DRM. Assim, orientamos a manter contato pelo 156 ou 21160555, solicitando à telefonista para transferir a ligação para o DRI – Departamento de Receitas Imobiliárias – IPTU.
7) Existe alguma entidade para dar assistência ao MEI?
CADASTRAMENTO DO MEI – CASA DO EMPREENDEDOR
Telefone: (19) 2117-5176 / (19) 2117-5178
Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 17:30 h (horário de almoço: das 12:00 às 13:00 h)
Av. Dr. Campos Sales nº 427 – Centro
Site: http://portaldoempreendedor.gov.br/

14 – NÃO ENCONTROU O QUE PROCURAVA?

Caso a sua dúvida persista, poderá ser protocolizada consulta em matéria tributária, aplicável a fato determinado, nos termos dos artigos 36 a 41 da Lei nº 13.104/2007.
A solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio do formulário “Requerimento Único – DRM/SMF”, conforme instruções disponíveis em
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta_empresarial/

01 – CONCEITOS

1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas – NFSe Campinas?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas – NFSe Campinas é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Campinas, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

1.02. O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?

É a nota fiscal de serviços emitida mediante prévia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Administração Tributária Municipal. Exemplo: notas fiscais de serviços emitidas em talonário ou formulário contínuo.

1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?

a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFSe Campinas, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo).

b) Para os aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFSe Campinas) e Nota Fiscal Paulista?

A NFSe do Município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

02 – CREDENCIAMENTO/CADASTRO DE NÃO PRESTADORES

2.01. O que é Credenciamento?

É a autorização concedida pela Prefeitura Municipal de Campinas aos prestadores de serviços para ingresso ao sistema da NFSe Campinas. Por meio dele, o contribuinte receberá uma senha para uso do sistema.

2.02. Quando devo realizar solicitação de credenciamento?

O credenciamento do sujeito passivo do ISSQN no Sistema NFSe Campinas deve ser efetuado de acordo com o cronograma de ingresso constante da Portaria DRM/SMF nº 001/2009. Desde 16/08/2016, o credenciamento passou a ser efetuado de forma automática e está vinculado ao procedimento de abertura de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas. Em até 48 horas após a conclusão do procedimento de abertura da inscrição mobiliária, o sujeito passivo do ISSQN receberá e-mail da Administração Tributária Municipal (remetente nfse@campinas.sp.gov.br e assunto “Confirmação de credenciamento no Sistema NFSe Campinas”) para informá-lo sobre a senha de acesso da empresa ao Sistema NFSe Campinas.

2.03. Quem está obrigado a efetuar o cadastro de não prestador de serviços?

Deverão efetuar cadastro de não prestador de serviços no Sistema NFSe Campinas:
a) pessoa jurídica estabelecida no Município de Campinas e tomadora de serviços, inclusive os de construção civil; e
b) pessoa natural estabelecida no Município de Campinas tomadora de serviços de construção civil.

2.04. Quem pode (não obrigatório) efetuar o cadastro de não prestador de serviços?

Poderão efetuar cadastro de não prestador de serviços no Sistema NFSe Campinas:
a) pessoa jurídica não estabelecida no Município de Campinas para aceite de cancelamento de NFSe Campinas; e
b) pessoa natural estabelecida ou não no Município de Campinas para aceite de cancelamento de NFSe Campinas.

2.05. Como efetuar o cadastro de não prestador?

Na página da NFSe Campinas na internet, no menu à esquerda, clicar na opção Crenciamento. Na sequência, no quadro Cadastro de Não Prestador de Serviços de Campinas, clicar no botão Clique Aqui e seguir as orientações dadas na tela.

03 – EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e

3.01. Como é emitida a NFSe Campinas?

A NFSe Campinas somente pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe Campinas, os Recibos Provisórios de Serviços – RPS enviados deverão ser convertidos em NFSe.
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar aconversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas?

No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.

3.03.É obrigatória a emissão de NFSe Campinas online?

Sim. Somente os contribuintes previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.

3.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFSe Campinas?

A NFSe Campinas poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.

3.05. A NFSe Campinas pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que solicitado.

3.06. A NFSe Campinas tem numeração sequencial específica?

Sim. O número da NFSe Campinas será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem sequencial.

3.07. Até quando é possível consultar a NFSe Campinas, após sua emissão?

Todas as NFSe Campinas emitidas estão disponíveis para consulta por prazo indeterminado. A consulta não expira.

3.08. Pode-se cancelar uma NFSe Campinas emitida?

Antes de efetuado o pagamento do ISSQN correspondente, a NFSe Campinas poderá ser cancelada, por meio do Sistema NFSe Campinas, até o último dia do sexto mês subsequente ao de sua emissão.
Após esse prazo, ou após o pagamento do ISSQN, e desde que emitida para tomador de serviço identificado pelo número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil, a NFSe Campinas somente poderá ser cancelada mediante autorização da Administração Tributária Municipal, a ser concedida em processo administrativo, nas seguintes situações:
  • I – NFSe Campinas emitida em duplicidade;
  • II – NFSe Campinas emitida para o mesmo fato gerador;
  • III – não ocorrência do fato gerador.

3.09. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?

Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.

3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

3.11. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. Os tributos federais poderão ser discriminados em campos específicos da NFS-e Campinas. O contribuinte pode ainda relatar alguma especificidade do serviço prestado no campo destinado à discriminação dos serviços, que é de livre preenchimento.

3.12. Considerado o cronograma de ingresso, quem estiver obrigado à utilização de NFS-e Campinas deverá requerer autorização (credenciamento) para sua emissão?

Os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas devem efetuar o credenciamento no Sistema da NFSe Campinas para obter a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme cronograma de ingresso. Os tomadores de serviços, por sua vez, devem efetuar somente o cadastro de tomador de serviços no Sistema NFSe Campinas.

3.13. Como fazer o credenciamento para emissão de NFS-e?

1) No Portal da NFS-e Campinas na internet, no endereço https://nfse.campinas.sp.gov.br/, clique na opção “Credenciamento” para solicitar senha que permite o acesso a áreas restritas dessa página.
2) Após o preenchimento, providencie os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega.
3) Após o deferimento de sua solicitação pela Administração Tributária Municipal, será enviado no e-mail indicado na solicitação a senha para que o prestador possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de NFS-e Campinas.

3.14. A NFS-e Campinas poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa esteja cadastrada como prestadora de serviços. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma CNAE numa mesma NFS-e Campinas.

3.15. Como alterar a data de emissão da NFS-e Campinas quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?

O sistema não permite esta operação.

3.16. Como emitir NFS-e Campinas para tomador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro país?

No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
– Não informe o nº do CNPJ;
– No campo destinado a UF informe EX;
– No campo destinado a cidade informe o país relativo;
– Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

3.17. Emiti uma NFS-e Campinas com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

Sim. A Carta de Correção, permite a regularização de erro ocorrido na emissão da NFS-e, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
  1. – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços
  2. – a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
  3. – o número da nota e a data de emissão
  4. – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
  5. – a indicação da existência de ação judical relativa ao ISS;
  6. – a indicação do local de incidência do ISS;
  7. – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS
  8. – o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviçõs – RPS

3.18. Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e Campinas?

Os dados cadastrais de um tomador de serviços, seja pessoa jurídica ou física, podem ser bloqueados para edição de acordo com a opção do Tomador no momento de seu cadastramento no sistema. O desbloqueio dos dados só poderá ser feito pelo próprio tomador.

3.19. Acessei o sistema da NFS-e Campinas, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?

A solicitação de autorização de emissão de NFS-e Campinas não estará disponível nas seguintes situações:
– Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFS-e Campinas;
– Usuário tentando emitir NFS-e Campinas antes da data determinada para seu ingresso no sistema.

3.20. Estou enquadrado no Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/06. Por que ao emitir NFS-e Campinas é solicitada a alíquota do ISSQN?

Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é necessária configure o sistema informando a alíquota do seu enquadramento no Simples Nacional. Ressalta-se que a alíquota deve ser atualizada no caso do prestador de serviços ter alterado a faixa de recolhimento no Simples Nacional.

3.21. O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e Campinas. Como alterar?

Caso verifique que seu regime de tributação esteja incorreto, procure o setor de cadastro da Prefeitura, a fim de realizar alteração cadastral.

3.22. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário quiser. Para isso, acesse a página da NFS-e Campinas na internet.

04 – RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS) e RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – SIMPLIFICADO (RPS-S)

4.01. O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?

Existem 2 tipos: a) sistema NFS-e Campinas online: o RPS contingência é utilizado no caso de o contribuinte vir a ter problemas de conexão com a internet, sendo ele obrigado a emitir o RPS pelo sistema do ISS Digital para cada prestação de serviço efetuada, devendo ser enviada ao sistema para conversão em NFS-e Campinas no prazo estipulado na legislação; b) sistema NFS-e Campinas – RPS em lote: o RPS é emitido para cada prestação de serviço e, diariamente, ser enviado para o sistema para sua conversão em NFS-e Campinas.

4.02. Como gerar o RPS contingência?

O RPS contingência deverá ser emitido pelo sistema do ISS Digital, contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e.

4.03. O RPS contingência deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?

Não. O RPS deve ser emitido no sistema do ISS Digital contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).

4.04. O RPS contingência deve ter numeração sequencial específica?

Sim. O RPS contingência é numerado em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um).

4.05. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?

As notas fiscais convencionais já confeccionadas deverão ser inutilizadas a partir da data de ingresso do contribuinte no sistema da NFS-e Campinas.

4.06. É necessário substituir o RPS por NFS-e?

Sim. Os RPS contingência deverão ser convertidos em NFS-e Campinas no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua emissão. Os RPS em lote deverão ser convertidos diariamente em NFS-e Campinas. O não cumprimento dessa determinação fica sujeito às penalidades da legislação.

4.07. Qual o prazo para substituir o RPS por NFS-e Campinas?

Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não sendo postergado em nenhuma hipótese.

4.08. Qual o prazo para a conversão do RPS em NFS-e Campinas?

Os RPS deverão ser convertidos em NFS-e Campinas até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

4.09. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e Campinas?

A não-conversão do RPS em NFS-e Campinas equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

4.10. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e Campinas?

A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e Campinas sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

4.11. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e Campinas?

O RPS cancelado deverá ser normalmente transmitido para sua conversão em NFS-e Campinas cancelada.

4.12. Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e Campinas?

Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e Campinas informe o fato ao Fisco Municipal.

4.13. O que é a conversão de RPS?

O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e Campinas. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e Campinas. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.

4.14. O que é e para que serve o RPS-S?

O Departamento de Receitas Mobiliárias publicou no DOM de 1º/04/2010 a Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2010, que dispõe sobre o regime especial para uso do Recibo Provisório de Serviços – Simplificado – RPS-S.
O RPS-S foi instituído para as pequenas empresas prestadoras de serviço para simplificação do cumprimento da obrigação acessória de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas – NFS-e Campinas.
Para ter direito ao regime especial, a empresa deve atender cumulativamente 8 condições pré-estabelecidas no art. 2º da IN DRM/SMF nº 1/2010, dentre as quais destacamos as seguintes:
– não possuir computador com acesso à internet;
– auferir receita bruta mensal (mercadorias e serviços) inferior a 5.000 UFICs;
– desenvolver exclusivamente uma ou mais das atividades de serviço previstas na lista anexa à Instrução Normativa DRM/SMF nº 1/2010.

05 – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e Campinas

5.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e Campinas?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e todos os prestadores de serviços que exerçam qualquer atividade constante da Portaria DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.

5.02. A partir de quando a emissão de NFS-e Campinas é obrigatória?

A NFS-e Campinas deverá ser emitida a partir da data do cronograma de ingresso anexo nas Portarias DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.

5.03. O prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e Campinas poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?

Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e Campinas não cessa.

5.04. O contribuinte enquadrado em mais de uma data de ingresso deverá emitir NFS-e Campinas para todos os serviços?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e Campinas deverá fazê-lo para todos os serviços prestados respeitando a primeira data do cronograma de ingresso.

5.05. O acesso a emissão de NFS-e Campinas depende de credenciamento do interessado?

Sim. O credenciamento para emissão de NFS-e Campinas deve ser preenchido acessando o link “Credenciamento, cadastro de prestadores”, na página da NFS-e Campinas.

5.06. O credenciamento para emissão de NFS-e Campinas, uma vez autorizado, vigora a partir de quando?

Os prestadores de serviços obrigados e autorizados a emissão da NFS-e Campinas iniciarão no dia indicado no cronograma de ingresso.

5.07. A partir de quando uma empresa recém-aberta está obrigada ao acesso ao sistema de NFS-e Campinas?

Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias no período de 02 de fevereiro a 31 de março de 2010 ficam obrigados à emissão da NFS-E CAMPINAS a partir de 1º de abril de 2010.
Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias a partir de 1º de abril de 2010 ficam obrigados à emissão da NFS-E CAMPINAS a partir da data da referida inscrição.

5.08. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e Campinas?

As entidades isentas do ISS estão obrigadas do mesmo modo que as de regime normal, de acordo com o cronograma de ingresso de suas atividades.

5.09. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?

Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e já iniciará o processo de emissão de NFS-e.

06 – EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e Campinas?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e Campinas, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e Campinas no endereço eletrônico https://nfse.campinas.sp.gov.br acessando o link “Emitir Guia”

6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir da emissão da primeira NFS-e Campinas.

6.03. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e Campinas?

O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

6.04. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.

6.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.

6.06. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e Campinas?

Não. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa receberão, via correio, carnê para recolhimento.

6.07. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e Campinas?

Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

6.08. Por que algumas NFS-e Campinas não podem ser incluídas em Guia de Recolhimento?

A geração de Guia para NFS-e Campinas selecionadas para pagamento são as que possuem incidência de pagamento dentro do município, caso possua dúvidas verifique a tributação em sua nota fiscal.

07 – BENEFÍCIOS

7.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e Campinas?

1 – Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Campinas);
2- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe;
3- Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
5- Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;
6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;
7- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
8- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.

7.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e Campinas?

1- Política de Incentivo do Município.
2- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
3- Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;
4- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;
5- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).

08 – ASPECTOS GERAIS

8.01. Qual a garantia de que a NFS-e Campinas recebida é autêntica?

Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (https://nfse.campinas.sp.gov.br), basta digitar o número da NFS-e Campinas, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e Campinas. Se a NFS-e Campinas for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

8.02. As NFS-e Campinas emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS)?

Não. Para os documentos fiscais eletrônicos (NFS-e Campinas) não será necessário realizar a declaração.

8.03. O prestador de serviços que emite NFS-e Campinas deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS) as notas fiscais convencionais recebidas?

Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume utilizando o sistema NFS-e Campinas, por intermédio da rotina de Serviços Tomados disponível no link “escrituração’ logo após a seleção de empresa no sistema NFS-e Campinas.

8.04. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?

Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Cadastrar Subusuário” o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.

8.05. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e Campinas de seus clientes?

Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.

8.06. Recebi um e-mail da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e Campinas), do que se trata?

Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e Campinas), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal de Campinas, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

09 – SISTEMA DA NFS-E CAMPINAS

9.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e Campinas?

Identificação Tipo de Senha Acesso

Pessoa Jurídica inscrita no município

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, depois de obter autorização para utilizar NFS-e Campinas.

Pessoa Jurídica não inscrita (estabelecida em outro Município)

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá consultar as NFS-e Campinas recebidas.

Pessoa Física com CPF

Senha NFS-e Campinas, Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e Campinas recebidas.

Subusuário (PF ou PJ)

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.

* Ao acessar usando certificado digital ICP-Brasil (www.iti.gov.br / www.receita.fazenda.gov.br ).

9.02. O programa da NFS-e Campinas permite a importação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS)?

Não. Os RPS emitidos por meio do sistema do contribuinte devem ser enviados para o Web Service, onde este fará a conversão de RPS em NFS-e.
O layout para emissão de RPS está disponível para consulta e impressão selecionando a opção Manuais de Ajuda, no site da NFS-e Campinas.

9.03. Quem não possui autorização para emissão de NFS-e Campinas poderá testar a validação do arquivo?

Não, pois o contribuinte precisa realizar o Credenciamento na Prefeitura e receber a autorização para envio de RPS, para assim utilizar o método de envio de teste.

9.04. O programa da NFS-e Campinas permite a exportação de arquivo?

Sim. A NFS-e Campinas possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e Campinas da base de dados da Prefeitura da Cidade de Campinas para o contribuinte.

9.05. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?

Nos links:

Layout de arquivo para conversão de RPS em NFS-e Campinas
Acesse a área de manuais no site do sistema: https://nfse.campinas.sp.gov.br
• Manual de WebService
• Manual de Especificações DLL
Layout de arquivo de exportação de NFS-e Campinas
Acesse a área de manuais no site do sistema: https://nfse.campinas.sp.gov.br
• Manual de Exportação XML
• Manual de Exportação XLS

9.06. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?

Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e Campinas imediatamente após a gravação. Vale ressaltar que o relatório é apenas exibido no sistema disponibilizado pela prefeitura.

9.07. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?

Caso um RPS já convertido em NFS-e Campinas seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será processado.

9.08. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?

O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e Campinas poderá ser “batizado” com qualquer nome.

9.09. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?

Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.

9.10. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e Campinas?

A geração de NFS-e Campinas, após a importação do arquivo de RPS, é assíncrona e depende do fluxo de arquivos enviados, geralmente existe um delay de cerca de 15 minutos.

9.11. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e Campinas?

Não. Os RPS’s são enviados por meio de Lote ao Web Service, onde o processamento é realizado utilizando o método Assíncrono, ou seja, os Lotes enviados serão disponibilizados em uma fila para processamento, assim, a conversão ou o retorno de erro será enviado ao contribuinte somente após o processamento, respeitando a ordem cronológica de recebimento dos Lotes.
Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link de manuais na página do sistema.

9.12. O sistema da NFS-e Campinas pode ser acessado por certificado digital?

Sim. O sistema da NFS-e Campinas poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emDMSres e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e Campinas sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.

10 – ACESSO À NFSE CAMPINAS PELA INTERNET

10.01. A NFSe Campinas está configurada para ser acessada por quais navegadores da internet (browsers)?

A NFSe Campinas está configurada para ser acessada pelo Internet Explorer e pelo Firefox.

10.02. Como faço para resolver o problema de visualização e impressão dos caracteres especiais (ç, ú, ã, ê etc) na NFSe Campinas?

Proceda da seguinte maneira:
– No Internet Explorer, clique na opção Exibir da barra de navegação. Depois, clique em Codificação e marque com um clique a opção Europeu Ocidental (ISO).
– No Firefox, clique na opção Exibir da barra de navegação. Depois, clique em Codificação e marque com um clique a opção Ocidental (ISO-8895-1).


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