Aos Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST compete a gestão de todas as atividades relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho no território brasileiro.
É atribuição das referidas autoridades planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde, através da fiscalização dos ambientes e das condições de trabalho. Eles ainda subsidiam a formulação e a proposição das diretrizes e das normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho e das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e a gerência do pessoal da inspeção do trabalho na área de segurança e saúde no trabalho. É da sua competência, ainda, coordenar ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais e o desenvolvimento de programas. Os Auditores-Fiscais do Trabalho também são responsáveis por planejar e coordenar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT e a fiscalização das condições de trabalho na Construção Civil. No âmbito da segurança e saúde no trabalho, o Ministério do Trabalho promove a respectiva regulamentação, por meio de Normas Regulamentadoras – NR, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nesse sentido, a Portaria MTb n.º 1.224 de 28 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos para a elaboração das referidas NR.
Compete aos Auditores coordenar a elaboração de novas NR, bem como o aperfeiçoamento das NR existentes, visando à prevenção e à correção dos riscos e agravos decorrentes do trabalho. Para atingir esse objetivo, são subsidiadas a coordenação e articulação dos Grupos Técnicos – GT, Grupos de Estudos Tripartite – GET, Grupos de Trabalho Tripartites – GTT e Comissões Permanentes Tripartites Temáticas na área de segurança e saúde no trabalho. Outrossim, cabe à Fiscalização do Trabalho organizar e manter cadastro de empresas que utilizam substâncias regidas por legislação específica ou de risco potencial para a saúde dos trabalhadores, como o benzeno e o amianto, bem como regulamentar e controlar o processo de cadastro de empresas fabricantes e importadoras de Equipamento de Proteção Individual – EPI e os procedimentos de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação – CA de EPI. É sua atribuição, ainda, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades da fiscalização do trabalho na área de segurança e saúde no trabalho em todo o país, inclusive do trabalho portuário, marítimo e aquaviário, visando à melhoria das condições de trabalho e à redução do número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Deve ainda planejar e coordenar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT. Para tanto, são organizadas junto aos Estados a realização de operações específicas ou gerais de fiscalização em empresas ou grupo de empresas para a averiguação e correção de irregularidades na área de segurança e saúde no trabalho. fonte:
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