Patrocínio – Ambev

  1. Objetivo
  • A presente política de patrocínio de projetos incentivados (“Política”) tem por finalidade estabelecer os critérios para investimento pela Ambev S.A. e suas subsidiárias (“Ambev”) em projetos sociais, culturais e esportivos que possam usufruir de incentivos fiscais (“Projeto ou Projetos”).
  1. Critérios para patrocínio

A Ambev patrocina Projetos que tenham por objetivo:

  • Marcas: intensificar o reconhecimento das marcas da Ambev;
  • Responsabilidade sócio-ambiental: reforçar os princípios e a responsabilidade sócio-ambiental da Ambev com as comunidades onde atua, contribuindo para unir as pessoas por um mundo melhor;
  • Consumo responsável: promoção de iniciativas de consumo responsável.

Somente serão selecionados projetos que atendam a um ou mais dos objetivos acima, respeitem as regras desta Política e cumpram as finalidades das leis que estatuem as diferentes modalidades de incentivo fiscal.

Na análise dos projetos, também serão levados em consideração a sua localidade, com priorização das regiões que possam maximizar os ganhos do projeto, o seu impacto social e a sua visibilidade, o que inclui o interesse público, o público estimado e as inserções publicitárias.

  1. Categorias apoiadas
  • Cultural – Lei Rouanet de Incentivo à Cultura e Lei Federal do Audiovisual e Leis Estaduais;
  • Esportivo – Lei Federal de Incentivo ao Esporte e Leis Estaduais;
  • Infância e Adolescência – Fundos para Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD;
  • Idosos – Fundos Municipais do Idoso;
  • Pessoas com Deficiência – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD;
  • Saúde – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON. 
  1. Processo de inscrição e seleção de Projetos

Para a inscrição de Projetos incentivados, o proponente deverá ler integralmente a presente Política e, caso esteja de acordo, preencher o formulário de inscrição disponível em https://www.ambev.com.br/contato/patrocinio/ de forma completa.

Ao inscrever um Projeto, o proponente garante a veracidade e a  integridade  das informações apresentadas no formulário de inscrição, tendo plena ciência das consequências relacionadas à omissão e/ou falsidade de dados.

O candidato ao patrocínio deverá ser o responsável pelo Projeto e responderá, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito às informações prestadas e ao Projeto a ser realizado.

Os Projetos passarão por uma pré-seleção pela área responsável. Caso seja constatado nessa primeira análise que o projeto atende aos requisitos desta Política e aos objetivos estratégicos e sociais da Ambev e está em situação regular, o Projeto seguirá para análise final pelo Comitê de Incentivos da Ambev (“Comitê”). Nenhum patrocínio incentivado poderá ser contratado antes da aprovação final pelo Comitê.

A Ambev se reserva o direito de cancelar, a qualquer tempo, os processos de patrocínio relativos a Projetos envolvidos em questionamentos legais que possam impactar a sua reputação, realização ou confiabilidade.

Dentro do processo de seleção, os Projetos serão submetidos à análise e due diligence da Área de Compliance da Ambev, que verificará o atendimento aos requisitos do Programa de Compliance Anticorrupção da Ambev (disponível em www.ambev.com.br) e poderá recomendar a não aprovação do Projeto para fins de patrocínio por parte da Ambev.

A inscrição do Projeto implica na concordância do candidato, de forma irrevogável e irretratável, com todas as regras desta Política, que poderá ser alterada pela Ambev independentemente de aviso prévio, e que estará sempre disponível para consulta em www.ambev.com.br.

  1. Prazo para envio da proposta

Solicitamos que as propostas de patrocínio sejam enviadas com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da realização do Projeto.

  1. Contrato de patrocínio

Após aprovado pelo Comitê, o patrocínio do Projeto será formalizado em um contrato de patrocínio, a ser firmado entre o candidato e a Ambev.

A aprovação do Projeto não implica na aprovação do valor solicitado. A Ambev se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada Projeto, conforme as contrapartidas oferecidas e a disponibilidade de recursos.

Os recursos financeiros serão depositados no prazo a ser informado após a aprovação da proposta, validação da documentação aplicável e assinatura do contrato de patrocínio.

Todo patrocínio incentivado deverá contar com a contratação de empresa de auditoria especializada indicada pela Ambev, a fim de garantir a lisura do processo, cumprimento das leis e do contrato de patrocínio e prestação de contas do Projeto. A empresa de auditoria poderá recomendar a glosa ou não pagamento de parte ou todo o valor dos recursos financeiros do Projeto, caso identifique alguma não conformidade no processo de patrocínio.

Caberá única e exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do Projeto, caso o apoio com recursos incentivados seja inferior ao valor total do Projeto.

  1. Desclassificação

Serão prontamente desclassificados do processo de seleção os Projetos:

  • que estejam maculados por qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou descumpram esta Política;
  • de proponentes que estiverem com prestação de contas em atraso ou com pendências junto às autoridades;
  • de proponentes que apresentem débitos junto à Ambev ou estejam em situação irregular;
  • que tenham como proponente, direta ou indiretamente, funcionários da Ambev ou seus parentes de primeiro grau.
  1. Contato

Qualquer contato deve ser feito por meio do nosso formulário.


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