SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal - R S P Contadores

SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal

O Sped ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) é um dever acessório necessário do programa SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL. A ECF foi implantada com a intenção de trocar a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. Para ser criado, o SPED ECF precisa acompanhar o leiaute posto no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de precisar corrigir a declaração.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A EXPEDIR A ECF ?

Todas as pessoas jurídicas, até as equiparadas, deverão alegar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa condição surgiu á partir do ano-calendário de 2014, através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013. A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional) II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e III – às pessoas jurídicas inativas; e IV – até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à exibição da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS e Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

QUAL O LIMITE PARA ENVIO DA ECF ?

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano próximo ao ano-calendário a que se refira.

SOFTWARE PARA GERAR A ECF

Devido à dificuldade das informações exigidas pela ECF, é de grande relevância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja totalmente apropriado ao que exige o manual do SPED ECF. Para a entrega á RFB você precisará de um software validador da ECF, que é fornecido pela própria Receita Federal através deste link. ECD x ECF A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a adquirir informações relativas a todas as operações que possam persuadir a formação e o valor justo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Sped ECF x DIPJ A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs). A Escrituração Contábil Fiscal é composta por 14 módulos, o que torna esse dever acessório bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da urgência de se operar com um sistema contábil adequado de produzir as informações de maneira correta.

PENALIDADES

O descumprimento ou a demora na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.

A RELEVÂNCIA DA ECF

É de grande importância que o contador encontre-se atualizado em relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória.   Se ainda tem dúvidas quanto a esse serviço, entre em contato conosco!  

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