Tipos de notas fiscais: o que são e quando emitir?

Tipos de notas fiscais

Mergulhar no complexo sistema tributário brasileiro não é tarefa para amadores. São tantos tipos de notas fiscais existentes, que fica difícil abordar todas em um único artigo.

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Não por acaso, há profissionais – os contadores – que se dedicam a estudar essa estrutura e torná-la mais acessível aos empresários, por meio da otimização de tempo e da redução de custos.

Mesmo assim, o entendimento sobre as notas fiscais pode trazer benefícios para a sua empresa. Quando se fala em tributação, qualquer erro implica em retrabalho e desperdício de recursos.

Neste artigo, vamos entender em detalhes os tipos de notas fiscais existentes no Brasil, direcionando a atenção para as notas fiscais eletrônicas e suas categorias.

Ao fim da leitura, você vai identificar semelhanças e compreender as diferenças entre cada uma delas.

Antes disso, porém, é preciso conceituar a nota fiscal eletrônica (NF-e).

A função da nota fiscal eletrônica é registrar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, realizada por uma empresa, para fins de recolhimento de impostos e fiscalização.

A nota fiscal eletrônica tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.

Ela é emitida e armazenada eletronicamente. A NF-e é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) adotado pelo governo federal por meio de um decreto firmado em janeiro de 2007.

O principal objetivo da NF-e é utilizar um único modelo nacional de documento fiscal eletrônico, tanto em operações de circulação de mercadorias como de prestação de serviços. Na prática, a NF-e substitui as antigas notas fiscais de papel nos modelos 1 e 1A.

Ela é considerada um instrumento positivo tanto para o governo quanto para as empresas, porque ajuda a reduzir a sonegação e facilita a fiscalização. Também elimina gastos com papel, impressão e armazenamento físico.

Tipos de notas fiscais

Agora que você está por dentro das origens e objetivos da implementação da nota fiscal eletrônica, vamos entender melhor os tipos de notas fiscais existentes na legislação brasileira.

Nota Fiscal de Venda de Produto

A nota fiscal eletrônica de venda de produtos (NF-e) registra a operação de faturamento/venda de produtos de sua empresa.

Por esse motivo, a NF-e está relacionada à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão da NF-e está vinculada à Secretaria da Fazenda de cada Estado.

Você deverá emitir a NF-e e também garantir que, na entrega, seja enviado o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Ele é uma representação gráfica simplificada da NF-e e deve conter a chave de acesso da NF-e, permitindo ao cliente consultar as informações na Internet e acompanhar a mercadoria em trânsito.

Ao emitir uma nota fiscal eletrônica de venda de produto, você vai precisar informar dados do emitente e do destinatário, detalhar os produtos/serviços e demais e informações pertinentes.

Nota Fiscal de Serviço

Como o próprio nome já diz, as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) se destinam a registrar operações de serviço.

Em uma assistência técnica de computadores, por exemplo, deve ser emitida uma NF-e quando são vendidas as peças e acessórios para os eletrônicos. Já revisões, consertos ou ajustes devem ser registradas por meio de uma NFS-e.

No caso das Notas fiscais eletrônicas de serviço, o contribuinte transmite os dados para a Prefeitura do Município ao qual está vinculada por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Esse tipo de nota fiscal precisa conter a identificação dos serviços.

As legislações municipais podem conter pequenas diferenças entre si. Em algumas cidades, é possível descrever vários serviços em uma mesma NFS-e, desde que estejam direcionadas ao mesmo tomador de serviço.

Quando a legislação do município exigir, no caso da atividade de construção civil, por exemplo, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.

NF-e Complementar

A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores que não foram originalmente informados no documento fiscal. A legislação define essa possibilidade em alguns casos, como:

  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal.

Ou seja: você deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original registrar uma quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação.

Assim, essa NF-e corresponderá à diferença de quantidade, valor ou imposto. Você precisará declarar o motivo de sua emissão e referenciar a nota fiscal original.

No Portal da NF-e é possível encontrar o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e. Ele tem uma linguagem técnica, mas é uma excelente fonte de pesquisa.

Compra

De forma prática, podemos dizer que a nota fiscal de compra, também conhecida como nota fiscal de entrada, é o documento para comprovação fiscal da movimentação de mercadorias recebidas, ao contrário da nota fiscal de saída, que é emitida quando você vende algo.

Tanto o fornecedor quanto o comprador tem responsabilidade de emitir essa nota. No caso do comprador, esse tipo de nota fiscal precisa ser emitida quando:

  • Ele adquire um produto importado, pois a invoice não tem valor em território nacional
  • O vendedor não tem a obrigação de emitir um documento fiscal (MEI ou PF)
  • Ele adquire um produto em leilão ou concorrência do poder público
  • A empresa compradora assume o compromisso de retirar ou transportar a mercadoria

A empresa tem a obrigação de escriturar esses documentos fiscais no Livro Registro de Entradas.

Os registros devem ser feitos em ordem cronológica e agrupados de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Nessa hora, a ajuda de um bom contador é essencial para entender os processos e não incorrer em erros.

Mesmo com o advento da nota fiscal eletrônica (NF-e), a escrituração dos registros de entradas ainda é obrigatória, já que a Receita Federal pode cobrar esses documentos em eventuais fiscalizações.

Devolução

A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular as operações de compra ou venda, inclusive no que diz respeito aos impostos.

Por isso, a nota fiscal de devolução deve ser emitida da mesma forma como a nota fiscal de origem foi emitida. Existem duas maneiras de emitir a nota fiscal de devolução:

  • Nota fiscal de devolução de compra: deve ser utilizada quando o fornecedor encaminhar o produto comprado e o item chegar com algum defeito de fabricação, por exemplo. Neste caso, será necessário realizar a devolução de compra
  • Nota fiscal de devolução de venda: quando o destinatário de uma venda não aceita o produto enviado, o estabelecimento de envio da nota fiscal de venda deverá realizar a emissão da devolução de venda.

Exportação

As notas fiscais de exportação são emitidas quando o seu cliente está localizado no exterior

Entre as informações necessárias no momento de emitir uma NF-e de exportação, estão o endereço do cliente final e o local de embarque ou local de transposição de fronteira.

Nas exportações, o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica a natureza da circulação de mercadorias ou das prestações de serviços, deve ter como primeiro dígito o “7”, específico para exportações. Vale lembrar que, no Brasil, a exportação tem incentivos fiscais, não havendo tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Remessa

Esse tipo de nota fiscal simplifica o controle de movimentação de mercadorias e permite comprovar a procedência da carga em caso de fiscalização da Receita.  

Existem diversos exemplos de notas de remessa. Os principais são:

  • Amostra grátis
  • Brindes
  • Doações
  • Conserto
  • Consignação
  • Demonstração
  • Depósito externo
  • Industrialização
  • Armazém

A tributação varia conforme a operação realizada. Em muitos casos, a nota de remessa é isenta ou possui a suspensão de impostos. Mas essas situações devem ser verificadas em cada caso específico.

Retorno

A nota fiscal de retorno é utilizada para acompanhamento de mercadorias ou bens. A tributação depende do tipo de operação que será realizada.

Essa nota pode ter o objetivo de saída ou chegada do material de sua empresa.

Nesse caso, a empresa emitente deve retornar as mercadorias para seu recinto, anulando a operação anterior de venda do ponto de vista fiscal. Existem vários tipos de nota fiscal de retorno:

  • Ativo imobilizado remetido para uso fora
  • Comodato
  • Conserto
  • Consignação
  • Demonstração
  • Depósito fechado ou armazém geral
  • Feira
  • Industrialização
  • Industrialização não aplicada
  • Industrialização por conta e ordem
  • Simbólico depósito fechado ou armazém
  • Venda fora do estabelecimento

Venda Consignada

A venda consignada ocorre quando você deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, para que ela apresente as mercadorias ao público consumidor, ficando responsável pela prospecção e venda. Agora, se o representante não conseguir efetuar a venda, ele não precisa pagar os valores dos produtos.

Esse tipo de negociação permite que você distribua seus produtos para que outras pessoas façam mais vendas por você. Se ocorrer a venda efetiva da mercadoria para o consignatário, o consignante emitirá uma Nota Fiscal de Venda por Consignação.

Funciona assim: você envia a mercadoria para o revendedor com uma NF-e de Remessa em Consignação; quando ele vende alguma mercadoria, precisa emitir uma NF-e de Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil para o consumidor final, e outra de Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para o fornecedor; finalmente, você deve emitir a NF-e de Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil para o revendedor.

Quando a venda não acontece, o revendedor devolve as mercadorias em consignação com uma NF-e de Devolução de mercadoria recebida em consignação.

Venda à Ordem

A Venda à ordem é uma operação comercial triangular, que envolve o fornecedor, o adquirente originário e o destinatário final.

Funciona assim: o fornecedor A vende o produto para o adquirente originário B, que, por sua vez, solicita que a entrega seja efetuada diretamente de A para o destinatário C, que adquiriu a mercadoria de B.

Essa operação não exige que a mercadoria seja transportada até o estabelecimento que fez a primeira aquisição, para depois ser remetida ao destinatário final.

Você, que produz a mercadoria, precisará emitir duas notas: uma nota fiscal de venda a ordem para o revendedor e outra de remessa para o consumidor final, para que o produto possa ser transportado.

Vale lembrar que a nota fiscal que você emitirá para o consumidor final é isenta de tributação, tendo como única finalidade o deslocamento da mercadoria. Quem vai arcar com os impostos referentes à mercadoria para o consumidor final é o revendedor.

Venda para Entrega Futura

A Venda para Entrega Futura ocorre quando você comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antes da entrega.

Nessa operação, as partes entram em acordo para que a entrega ocorra posteriormente, em um prazo definido em conjunto. Por isso, o pagamento da mercadoria será realizado antes da entrega da mercadoria.

Assim, a operação é realizada apenas com o objetivo de faturar, sem que ocorra o deslocamento dos produtos. Depois, quando o produto for enviado, você precisará emitir uma nota fiscal de remessa para transporte dos produtos.

Venda de Industrialização

Como você já sabe, o processo de industrialização compreende a transformação de um produto. Você transforma uma matéria-prima em produto que pode ser consumido ou comercializado.

Por não terem a expertise ou precisarem reduzir custos, algumas empresas optam por delegar a um terceiro parte desse processo produtivo.

Assim, existem dois personagens na operação: de um lado, a indústria, que precisa terceirizar parte do processo produtivo; do outro lado, o terceiro, que executará parte da produção de indústria.

Para formalizar a operação, a indústria precisa enviar para o terceiro o insumo necessário para a transformação, acompanhado de uma Nota Fiscal de Remessa para Industrialização.

Em seguida, o terceiro executará a transformação requerida, e devolverá o produto emitindo uma Nota Fiscal de Retorno de Industrialização juntamente com uma Nota Fiscal de Venda de Industrialização, que representa a cobrança pelo serviço executado e pelos insumos utilizados na industrialização.

Gestão dos diferentes tipos de notas fiscais

Se você tem uma pequena ou microempresa, sabe que, muitas vezes, o próprio empreendedor precisa assumir o papel de controlador das finanças. Isso inclui, em alguns casos, o controle fiscal da empresa.

A nota fiscal eletrônica foi desenvolvida com o objetivo de modernizar o processo de emissão de documentos fiscais no país. Ao fim do processo, o projeto pretende substituir a emissão de notas fiscais físicas, impressas, no Brasil.

Mas existe uma maneira de facilitar ainda mais o gerenciamento das notas fiscais: as micro, pequenas e médias empresas podem adotar um sistema de gestão online para controlar as finanças de forma simples e abrangente.

Experimente Grátis o ContaAzul: Emita Notas Fiscais de sua empresa dentro de um sistema de gestão para evitar erros

Esse programa de emissão de nota fiscal eletrônica fica vinculado ao controle financeiro da sua empresa, e permite que você ganhe tempo digitando as informações apenas uma vez em um único sistema e reaproveitando-as sempre que possível ao longo do processo de compra e venda.

O principal motivo para adotar um sistema de gestão é a otimização da gestão do seu negócio.

Ao utilizar um emissor de nota fiscal eletrônica integrado a um sistema de gestão, que solucione outros problemas empresariais além da simples emissão do documento fiscal, você automatiza etapas, simplifica as operações e pode se dedicar àquilo que mais importa: a captação dos clientes, o atendimento ao seu público e o foco total na estratégia de crescimento da empresa.

Mas vale lembrar, ainda, que, por mais que você dedique tempo e atenção aos procedimentos fiscais, essa nunca será a sua especialidade. 

Por isso, o apoio de um contador especializado no ramo de atuação da sua empresa fará toda a diferença para dar segurança ao crescimento sustentável do seu negócio.

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