Auditoria Fiscal do ICMS: principais infrações cometidas pelos contribuintes

Entenda a importância da auditoria fiscal para o ICMS e como aplicar as boas práticas para se prevenir de infrações:

O ICMS é um dos tributos mais complexos do sistema tributário brasileiro, pois a sua apuração exige um vasto conhecimento por parte dos profissionais que atuam nas áreas fiscal e tributária. 

Em virtude da variedade de legislações, regras e exceções relativas a esse imposto, faz-se imprescindível uma auditoria fiscal do ICMS que revise todos os elementos de sua apuração. Consequentemente, que reduza ou elimine a prática de infrações fiscais por parte das empresas comerciais e industriais.

Diante desse cenário, este artigo abordará as infrações fiscais do ICMS mais cometidas pelos contribuintes e que têm presença recorrente nos relatórios de auditoria fiscal interna, ou mesmo nos relatórios de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) gerados pelo fisco estadual. 


Qual a abrangência da auditoria fiscal do ICMS?

A auditoria fiscal do ICMS não se limita à análise das operações sujeitas à incidência do imposto. Todos e quaisquer acontecimentos que tenham alguma repercussão nas atividades comerciais devem ser objeto de análise por parte do auditor.

Dessa forma, no intuito de identificar eventuais infrações, devem ser checadas, a título de exemplo, as seguintes informações:

  • a homologação e a contratação de fornecedores de insumos e mercadorias;
  • os contratos celebrados com os clientes e os fornecedores que demonstrem a relação comercial firmada entre as partes;
  • a regularidade fiscal de clientes e fornecedores;
  • as documentações que comprovem a existência das operações de compra e venda;
  • as documentações que comprovem a efetiva entrega das mercadorias;
  • os documentos fiscais emitidos nos quais a empresa seja destinatária e tomadora das operações e prestações;
  • os documentos e as informações que serviram de base para a apropriação de créditos do ICMS
  • os documentos fiscais emitidos pela empresa, inclusive aqueles cujas operações não sejam tributadas pelo ICMS;
  • as classificações fiscais de produtos e mercadorias;
  • o enquadramento do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e do CST (Código de Situação Tributária);
  • as alíquotas praticadas nas operações e prestações;
  • a análise da base legal das operações que sejam desoneradas do ICMS (não incidência, imunidade, isenção, redução de base de cálculo, suspensão e diferimento) nas saídas ou entradas de mercadorias;
  • as documentações que respaldem o processo de importação de mercadorias;
  • as escriturações das operações nos Livros Fiscais de Entrada, Saída, Apuração, Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), Inventário, Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
  • os regimes especiais concedidos pelo fisco e a sua aplicação pela empresa;
  • os incentivos fiscais concedidos pelo fisco e a forma pela qual estão sendo usufruídos pela empresa. 

As principais infrações cometidas pelos contribuintes

Delimitados todos os pontos da auditoria fiscal, agora discorreremos sobre as infrações fiscais mais comumente identificadas no curso de uma auditoria fiscal do ICMS. 

Operações tributadas com erro na aplicação da alíquota

Esse tipo de infração é motivada pelo equívoco da empresa na interpretação sobre qual alíquota incide sobre as suas operações e prestações sujeitas ao ICMS.

O erro na aplicação das alíquotas ocorre de forma mais frequente nas seguintes hipóteses:

  • a aplicação de uma alíquota interna favorecida (7% ou 12%) em situações que cabem a aplicação da alíquota geral (por exemplo, 18%); ou
  • a aplicação da alíquota interestadual de 4% para produtos importados que não possuam similar nacional. Nesses casos (sem similar nacional), a alíquota a ser aplicável é de 7% ou 12%, visto que se trata de uma exceção à regra.

Falta de escrituração de notas fiscais de saída

As infrações relativas à falta de escrituração de notas fiscais de saída são muito comuns quando há na apuração do ICMS a ocorrência de notas fiscais canceladas.

A legislação do ICMS determina que as empresas devem escriturar as notas fiscais emitidas e posteriormente canceladas.  

Portanto, ainda que a ausência da escrituração não implique na falta de pagamento do ICMS, não cabe por parte da empresa a alegação de que não há nenhum prejuízo ao fisco. 

Assim, ainda que o erro não resulte em imposto a pagar e mesmo que a empresa tenha cumprido com os prazos de cancelamento do documento fiscal, as infrações serão caracterizadas pelo descumprimento da legislação tributária, uma vez que as referidas notas fiscais canceladas precisam ser escrituradas.

Falta de escrituração de notas fiscais de entrada

As infrações relativas à falta de escrituração de notas fiscais de entrada são mais frequentes em relação às contas de energia elétrica e telefonia.

Isso porque as aquisições de energia elétrica e telefonia não permitem o crédito do ICMS para todas e quaisquer empresas.

No caso de energia elétrica, apenas poderão se creditar do ICMS as entradas de energia elétrica no estabelecimento:

  • quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
  • quando consumida no processo de industrialização;
  • quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
  • a partir de 01 de janeiro de 2033 nas demais hipóteses.

Já no caso do serviço de comunicação (telefonia), o crédito do imposto somente será permitido:

  • caso o recebimento de serviços de comunicação seja utilizado pelo estabelecimento para a execução de serviço da mesma natureza (comunicação);
  • quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
  • a partir de 01 de janeiro de 2033 nas demais hipóteses.

Desse modo, muitas empresas que ainda não se valem desse tipo de crédito, acabam por se descuidar e não escriturar no Livro de Entrada as suas contas de energia elétrica e de telefonia, caracterizando as infrações pelo descumprimento da legislação tributária, ainda que a falta de escrituração não interfira no pagamento do imposto. 

Glosa de créditos do ICMS

Essa é uma das infrações mais recorrentes nos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) gerados pelo fisco estadual durante o processo de auditoria fiscal do ICMS.

Um caso típico de glosa do imposto diz respeito à declaração de inidoneidade do fornecedor, isto é, os fornecedores considerados pelo fisco como irregulares e impróprios para a prática da venda de mercadorias e, portanto, impossibilitados de emitirem os documentos fiscais e de transferirem os créditos de ICMS aos adquirentes das mercadorias.

Em alguns casos, o fisco entende que a declaração de inidoneidade do fornecedor pode retroagir, alcançando, inclusive, as operações praticadas antes de constatadas as irregularidades por parte do vendedor.

Nas hipóteses em que os efeitos da inidoneidade retroagem, o adquirente terá seu crédito de ICMS glosado ainda que, à época da operação de venda, tenha consultado a condição do fornecedor e constatado a sua regularidade para a venda de mercadorias perante os órgãos estaduais.

A simulação de estabelecimento é um tipo de ocorrência na qual o fisco justifica a glosa de crédito do ICMS, ainda que se refira a um período que antecede a verificação e a declaração da irregularidade do fornecedor. 

A justificativa utilizada pelo fisco é de que a simulação de estabelecimento não se dá a partir da declaração de inidoneidade, mas sim desde a data da inscrição pelo fornecedor.


A importância das práticas de auditoria fiscal do ICMS  

Conforme exposto ao longo deste artigo, a apuração do ICMS, em virtude de suas inúmeras particularidades, requer um monitoramento e uma revisão constantes.

Assim, o conhecimento do negócio e da legislação tributária é de fundamental importância para a realização de um trabalho de auditoria fiscal do ICMS.

Não há dúvidas de que a existência de eventuais erros na apuração do imposto, cujos riscos sequer tenham sido mapeados, deixarão a empresa vulnerável às atuações fiscais e às penalidades que, a depender do montante, podem comprometer a continuidade dos negócios.

Nesse contexto, a auditoria fiscal do ICMS se apresenta como uma medida de prevenção e como um meio eficaz para o combate ao cometimento de infrações fiscais. A sua função vai além de apontar os erros, mas a partir deles, corrigir a rota e implementar os processos e procedimentos que buscam o perfeito cumprimento de todas as obrigações tributárias referentes ao ICMS.


Auditoria Fiscal do ICMS: tire suas dúvidas

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